Ex-vereador da Câmara de Espinho julgado por prevaricação e falsificação
Porto Canal / Agências
O ex-vereador na Câmara de Espinho Quirino Jesus admitiu esta segunda-feira a existência de irregularidades no licenciamento de lugares de estacionamento privativo, afirmando que foram atribuídos dois lugares a uma empresa local antes de ter dado a aprovação.
“Todo este processo está algo inquinado por alguma incongruência de procedimentos”, disse o arguido, que começou a ser julgado na manhã de esta segunda-feira no Tribunal de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, pela prática de um crime de prevaricação e outro de falsificação agravado.
O processo tem ainda como arguidos um funcionário que à data trabalhava como técnico da Divisão das Obras Municipais, para além da empresa que fez o pedido para a atribuição dos lugares de estacionamento e a sua representante, que respondem pelos mesmos crimes.
Em causa está a atribuição de dois lugares de estacionamento na via pública à sociedade arguida, sem que fossem pagas, na sua totalidade, as taxas devidas, no valor superior a 10 mil euros, entre os anos de 2015 e 2020.
Perante o coletivo de juízes, o arguido começou por dizer que, em 2013, a autarquia recebeu um requerimento da empresa a pedir um lugar de estacionamento, tendo reencaminhado o assunto para os serviços técnicos.
Dois anos mais tarde, como o processo ainda não estava concluído, o ex-vereador decidiu deslocar-se à empresa para pedir desculpa pelo atraso, tendo constatado que já havia “dois lugares pintados”, o que o deixou “sobressaltado”, uma vez que "nem sequer tinha dado autorização para pintar um".
“Perante aquela irregularidade, entendi aconselhar a empresa a emitir um novo requerimento para regularizar o lugar que foi pintado a mais”, disse o arguido.
O antigo vereador afirmou ainda que só posteriormente é que deu a autorização para a atribuição dos lugares, adiantando que não questionou ninguém na câmara sobre este assunto.
Esclareceu ainda que, normalmente, os lugares de estacionamento são atribuídos para o período das 8:00 às 20:00, havendo a possibilidade de atribuir lugares para 24 horas, com uma sobretaxa de 25%, a requerimento do requerente, mas acrescentou que isso não foi solicitado.
Antes, a antiga representante da empresa também já tinha negado que o pedido para a atribuição dos lugares de estacionamento fosse para 24 horas. “Isso não fazia sentido. Não tínhamos ninguém a trabalhar nos escritórios durante a noite”, referiu a arguida.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o ex-vereador e um técnico da Divisão das Obras Municipais, conluiados com a representante da sociedade, “instruíram e decidiram em favor desta, um pedido para ocupação de lugares de estacionamento na via pública, sem que fossem pagas, na sua totalidade, as taxas devidas”.
A acusação diz que os arguidos falsearam o procedimento como se apenas tivesse sido requerida e autorizada a ocupação de um lugar e por período limitado de tempo, quando sabiam que se tratava da ocupação de dois lugares e pelo período de 24 horas.
O MP concluiu que a sociedade arguida e a sua representante beneficiaram ilicitamente da quantia global de 10.867,10 euros por taxas não pagas entre os anos de 2015 e 2020, valor que requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.