Relação reduz pena a homem condenado por furtos na Universidade de Aveiro
Porto Canal / Agências
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de cinco anos e 10 meses para dois anos e 10 meses a pena de prisão efetiva aplicada a um homem acusado de vários furtos na Universidade de Aveiro (UA).
O acórdão, datado de 16 de outubro e consultado esta segunda-feira pela Lusa, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, de 47 anos.
Em 18 de abril, o Tribunal de Aveiro condenou o arguido a uma pena única de cinco anos e 10 meses de prisão, em cúmulo jurídico, por quatro crimes de furto qualificado.
Foi ainda condenado ao pagamento de 2.698 euros à Universidade de Aveiro, pelos danos causados.
Apesar dos antecedentes criminais do arguido, que já cumpriu penas de cadeia efetiva por crimes como roubo, furto e evasão, os juízes desembargadores concluíram que as condenações canceladas no registo criminal não poderão ser consideradas em sede de medida de pena, atenta a reabilitação do condenado.
O Tribunal Relação do Porto decidiu assim reduzir as penas parciais aplicadas por cada um dos crimes, reformulando o cúmulo jurídico que passou a ser de dois anos e 10 meses de prisão efetiva.
Os assaltos aconteceram nos dias 23 e 29 de maio, 28 de junho e 21 de julho, em edifícios de vários departamentos da UA, tendo sido levados oito computadores portáteis, um disco externo e um saxofone.
Numa das ocasiões, o arguido conseguiu furtar cinco portáteis, aproveitando-se do facto de o alarme de incêndio ter começado a tocar e os alunos se terem ausentado do local, deixando os seus pertences.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva até esgotar o prazo para recorrer da sentença, viria a ser intercetado pela PSP no dia 21 de julho na Estação da CP de Aveiro, tendo na sua posse um computador portátil que tinha furtado uma hora antes.
Os assaltos estavam a causar “grande agitação” no meio académico levando mesmo a UA a apelar aos elementos da comunidade académica para que adotassem “medidas adicionais de segurança”, designadamente os “comportamentos cautelares e defensivos” necessários à prevenção da ocorrência de novos ilícitos.