Obra Diocesana do Porto e quatro ex-dirigentes condenados por burla tributária

Obra Diocesana do Porto e quatro ex-dirigentes condenados por burla tributária
| Porto
Porto Canal/Agências

A Obra Diocesana do Porto e quatro ex-dirigentes e funcionários foram esta quinta-feira condenados a penas suspensas de prisão entre os dois e os três anos por burla tributaria ao adulterarem listas de utentes para obter benefícios da Segurança Social.

Em declarações à Lusa, depois da leitura do acórdão, que decorreu esta manhã no Tribunal de São João Novo, no Porto, um dos advogados daquela instituição, Rui Barreira, adiantou que irá recorrer da decisão, e acusou o coletivo de juízes de ter feito “uma apresentação para a comunicação social”.

Segundo a acusação, datada de 2020, os arguidos usaram vários esquemas para obter comparticipações da Segurança Social, desde o recurso a utentes já falecidos ou que nem sequer existiam, “emprestavam” utentes entre os vários centros sociais que geriam, além de colocar nas listas idosos ou crianças que não cumpriam os requisitos de idade para frequentar os centros sociais.

“O que nós assistimos foi a uma apresentação para a comunicação social feita pelo juiz presidente, que sacudiu a água do capote do que poderia ter sido o trabalho do coletivo”, disse Rui Barreira.

Quatro dos seis arguidos foram condenados a penas de prisão entre os dois e os três anos, suspensas na sua execução e, disse Rui Barreira, ao pagamento solidário, juntamente com a Obra Diocesana, de cerca de um milhão de euros.

Os outros dois arguidos foram absolvidos.

“Foi feita uma leitura sumária do acórdão, em que o juiz dava notas do que era provado ou não e chegou-se ao ponto em que o juiz perguntou aos advogados e ao Ministério Publico se já tinha falado de todos. Nunca vi isto”, criticou aquele advogado.

Para Rui Barreira, “as premissas para o recurso foram dadas nesta leitura, que só pode ser favorável aos arguidos”.

“O tribunal considerou que em uma criança do pré-escolar inscrita como a frequentar outra valência não havia benefício, mas um adulto frequentar uma valência diferente já havia. Este acórdão mostrou que o coletivo não percebeu nada de como funciona o sistema de cooperação com a Segurança Social”, considerou.

O advogado salientou ainda que “o próprio tribunal reconheceu que nenhum dos arguidos teve qualquer proveito com este caso, que agiram a favor da instituição”.

Em abril de 2023, em comunicado, a Obra Diocesana do Porto - instituição particular de solidariedade social (IPSS) - reconheceu que estavam a ser investigados irregularidades cometidas entre 2009 e 2015 através da “comunicação de dados inverídicos” relativos aos acordos de cooperação com a Segurança Social, salientando que o MP “não regista indícios de apropriação indevida de montantes por parte de qualquer dos arguidos (pessoas singulares) em seu benefício pessoal e particular”.

Fundada em 1964, sediada no Porto e localizada em bairros sociais desta cidade, a Obra Diocesana de Promoção Social presta apoio a cerca de dois mil utentes e é constituída por 12 Centros Sociais contemplando 55 respostas sociais, entre as quais Creches, Estabelecimentos de Pré-escolar, Centros de Atividades e Tempos Livres, Centros de Dia e de Convívio, Serviço de Apoio Domiciliário, Cantinas Sociais, Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.

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