FC Porto: Perguntas e respostas sobre as novas regras de acesso ao Dragão

FC Porto: Perguntas e respostas sobre as novas regras de acesso ao Dragão
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O FC Porto acompanha todas as dúvidas e interrogações que surgem no universo azul e branco. Eis um guia prático para consulta e em atualização sobre as novidades a ter em conta e que entram em vigor já a partir do jogo de apresentação contra o Al Nassr, marcado para 28 de julho às 18h30 (Sport TV).

Em que consistem as novas regras?

As novas regras de acesso ao Estádio do Dragão, dirigidas aos sócios do FC Porto, abrangem:

- o cartão de sócio, que passa a ser o único documento necessário (e obrigatório) para aceder ao recinto em dia de jogo - ou seja, deixa de haver bilhetes impressos ou digitais para associados do FC Porto;

- e as portas de entrada, que passam a poder ser usadas de forma indiferenciada pela maioria dos sócios, desde que na mesma bancada.

A partir de quando entram em vigor as novas regras?

Já a partir do jogo de apresentação contra o Al Nassr, marcado para 28 de julho às 18h30.

A quem se destinam as novas regras?

A todos os sócios do FC Porto detentores de títulos de ingresso válidos para jogos no Estádio do Dragão.

Sem bilhetes impressos ou digitais, como sei que lugar comprei?

Imediatamente após a compra online, numa FC Porto Store ou na Loja do Associado, o sócio receberá um e-mail de confirmação onde consta a porta, o setor, a fila e o lugar.

Através desse e-mail, o detentor do lugar também ficará a saber por que portas poderá aceder ao Estádio do Dragão no seu caso em particular.

Quais são as portas de entrada válidas?

O sócio detentor de um bilhete para determinada bancada pode aceder ao respetivo lugar através de qualquer porta da mesma bancada. A saber:

Superior Norte: 21, 22 e 23
Bancada Poente: 3, 4, 26 e 27
Arquibancada Poente: 5, 6, 24, 25
Bancada Nascente: 12, 13, 17 e 18
Arquibancada Nascente: 10 e 11

Mas há excepções.

Quais são as excepções?

Há três excepções.

A primeira aplica-se na arquibancada Nascente, onde se localiza o setor visitante. Neste caso, os sócios poderão entrar apenas pelas portas 10 ou 11.

A segunda é a superior Sul, local da Zona com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos (ZCEAP) - a bancada destinada às claques. Na superior Sul não há alterações: os acessos continuam a fazer-se apenas (e exclusivamente) por cada uma das portas correspondente ao bilhete: 7, 8 e 9.

A última excepção aplica-se aos sócios Infantis e Juniores - ou seja, todos os associados do FC Porto menores de 18 anos -, que passarão a aceder por portas específicas, uma por bancada.

Por que portas acedem os sócios Infantis e Juniores?

Para os sócios Infantis e Juniores (menores de 18 anos), o acesso ao Estádio passa a fazer-se exclusivamente pelas seguintes portas:

Superior Norte: 22
Bancada Ponte: 26
Arquibancada Poente: 24
Bancada Nascente: 12
Arquibancada Nascente: 10

As portas destinadas aos Infantis e Juniores são exclusivas para esses sócios?

Não.

Sou acompanhante de um sócio Infantil ou Junior. Tenho que entrar por portas diferentes?

Claro que não. Se é detentor de um lugar na mesma bancada, pode aceder ao estádio pela porta destinada ao acesso de sócios Infantis e Juniores.

E se uma porta estiver congestionada?

Se a porta por onde pretende entrar estiver congestionada, pode (e deve) procurar a porta mais próxima disponível, de acordo com o bilhete que adquiriu e com as novas regras de acesso ao Estádio do Dragão.

Nas portas destinadas ao acesso de sócios Infantis e Juniores (22, 26, 24, 12 e 10), o Clube está a preparar um esforço operacional suplementar no sentido de evitar congestionamentos e de garantir a normalidade dos fluxos de acesso.

Sou sócio Infantil ou Junior e o meu lugar é na superior Sul. Por onde entro?

Na superior Sul não há alterações. Tal como dantes, o acesso faz-se exclusivamente pela porta correspondente ao bilhete.

Sou detentor de lugar na superior Sul. Por que razão não posso entrar por uma porta diferente?

Na superior Sul do Estádio do Dragão localiza-se a Zona com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos (ZCEAP), que obedece a requisitos regulamentares e legais específicos, quer no plano da segurança, quer no das infraestruturas. Esses requisitos impõem a manutenção das regras de acesso em vigor até agora.

E se me esquecer do cartão de sócio?

O acesso ao Estádio por parte de associados do FC Porto apenas será possível com o cartão de sócio, que passa a ser imprescindível e de uso obrigatório.

O Clube, juntamente com os parceiros tecnológicos, preparou esta mudança ao longo das últimas semanas, pelo que os torniquetes já só aceitam bilhetes de público.

É possível identificar-me com o cartão de sócio digital, disponível na App FC Porto?

Sim.

Posso emprestar o meu cartão de sócio para ser usado por outra pessoa?

Sim, desde que respeite os Termos e Condições e as Condições Gerais de Compra do Lugar Anual.

Haverá controlo da transmissibilidade do Lugar Anual e do cartão de sócio?

Sim. O FC Porto irá promover um controlo apertado nas portas com o objetivo de impedir o uso abusivo ou fraudulento dos benefícios exclusivos a sócios ou para determinadas categorias de sócios, como é o caso dos Infantis e Juniores.

O que pode acontecer em caso de violação das regras de transmissibilidade?

A partir de 2024/25, as regras de transmissibilidade do Lugar Anual contemplam o cenário de incumprimento e preveem medidas a adoptar.

A qualquer momento e sem prejuízo de outras medidas que possam ser aplicáveis, perante o incumprimento das regras de transmissibilidade, o FC Porto pode impedir o acesso ao, e/ou a permanência no, Estádio do Dragão e revogar, provisória ou definitivamente, o título “Lugar Anual”, não tendo o sócio em questão direito à restituição de qualquer montante já pago.

Sou detentor de Lugar Anual, as novas regras também se aplicam a mim?

Sim.

Não sou sócio do FC Porto, as novas regras também se aplicam a mim?

Não. Por enquanto, as novas regras são exclusivas para sócios do FC Porto.

Após terem sido identificados e reportados inúmeros casos de uso abusivo e sistemático dos privilégios das categorias de associados menores, o Clube viu-se forçado a adotar medidas com o objetivo de regular a transmissibilidade e proteger o que tem de mais valioso: a condição de sócio do FC Porto.

O que suscitou estas alterações?

O primeiro objetivo é diminuir as filas e facilitar a vida dos portistas, adotando medidas para melhorar a experiência de todos.

O segundo é combater o mercado paralelo e mitigar os prejuízos decorrentes do abuso de benefícios exclusivos aos sócios Infantis e Juniores.

Após terem sido identificados e reportados inúmeros casos de uso abusivo e sistemático dos privilégios das categorias de associados menores, o Clube viu-se forçado a adotar medidas com o objetivo de regular a transmissibilidade e proteger o que tem de mais valioso: a condição de sócio do FC Porto.

Estão previstas mais alterações?

Os portistas podem esperar várias novidades no decorrer da temporada 2024/25. A alteração das regras de acesso ao Estádio é apenas a primeira.

Com 2025/26 no horizonte, o FC Porto está fortemente empenhado em preparar a desmaterialização integral do sistema de bilhética e comprometido com a modernização da relação com os seus adeptos.

Os sócios são os verdadeiros donos do Clube e estarão no centro das prioridades de todas as novas políticas.

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