Três anos de pena suspensa para homem de 35 anos que praticava violência doméstica contra família no Porto
Porto Canal/ Agências
O homem de 35 anos acusado de um crime de violência doméstica contra a companheira e os dois filhos menores foi condenado esta quartaa-feira a uma pena suspensa de três anos de prisão e ao pagamento 3.500 euros de indemnização.
Na leitura do acórdão, esta tarde, no Tribunal de S. João Novo, no Porto, o juiz presidente salientou que o tribunal não considerou as declarações do arguido porque “tentou justificar o não justificável”.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva e ouviu a leitura do acórdão por videoconferência, estava acusado de um crime de violência doméstica contra a companheira e um outro crime de violência doméstica contra os dois filhos menores do casal, tendo sido absolvido deste último.
No total, o homem foi condenado a uma pena de prisão de três anos, que, segundo explicou o juiz presidente, “com muita água benta” ficou suspensa por cinco anos, bem como a pagar uma indemnização à ex-companheira de 3.500 euros, à obrigação de frequentar um curso de prevenção de violência doméstica e à proibição de se aproximar da vítima, sendo que irá ser vigiado por meios eletrónicos.
O juiz explicou que o tribunal deu como provado que o arguido agrediu duas vezes a companheira, uma com um pontapé e outra com um empurrão que a fez tropeçar e cair, tendo precisado de assistência médica.
“Não foram consideradas as declarações do arguido porque ele andou à deriva. Dizia que não fez, depois dizia que fez e tentava justificar. Tentou justificar o não justificável”, explicou o magistrado.
E continuou: “O senhor portou-se mal por muito tempo, por isso é que está preso”, considerou.
O homem será ainda esta quarta-feora posto em liberdade.
Segundo constava na acusação, o homem agrediu a ex-companheira, em novembro de 2022 e abril de 2023, quando o casal residia junto em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.
“Dei-lhe um empurrão, sim, mas ela caiu porque pôs mal o pé e desequilibrou-se. Eu meti-lhe a mão ao peito porque ela queria sair de casa, já era de noite, era perigoso e meti-lhe a mão ao peito, ela caiu mal e magoou-se, mas eu pedi logo desculpa”, confessou, quando confrontado com um episódio passado em 2023, durante o julgamento.
O arguido admitiu também ter agredido a ex-companheira num outro episódio: “Dei-lhe um chuto no joelho, mas foi porque ela me atirou um objeto”.
“Não foi um pontapé, foi um chuto a dizer ‘estás-te a passar ou o quê?’. Ela ficou pisada porque tem a pele sensível e fica logo marcada, mas depois eu pus-lhe pomada e ficou resolvido”, descreveu.
À Lusa, a advogada do arguido adiantou que não irá recorrer da sentença.