Três anos de pena suspensa para homem de 35 anos que praticava violência doméstica contra família no Porto

Três anos de pena suspensa para homem de 35 anos que praticava violência doméstica contra família no Porto
| Porto
Porto Canal/ Agências

O homem de 35 anos acusado de um crime de violência doméstica contra a companheira e os dois filhos menores foi condenado esta quartaa-feira a uma pena suspensa de três anos de prisão e ao pagamento 3.500 euros de indemnização.

Na leitura do acórdão, esta tarde, no Tribunal de S. João Novo, no Porto, o juiz presidente salientou que o tribunal não considerou as declarações do arguido porque “tentou justificar o não justificável”.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva e ouviu a leitura do acórdão por videoconferência, estava acusado de um crime de violência doméstica contra a companheira e um outro crime de violência doméstica contra os dois filhos menores do casal, tendo sido absolvido deste último.

No total, o homem foi condenado a uma pena de prisão de três anos, que, segundo explicou o juiz presidente, “com muita água benta” ficou suspensa por cinco anos, bem como a pagar uma indemnização à ex-companheira de 3.500 euros, à obrigação de frequentar um curso de prevenção de violência doméstica e à proibição de se aproximar da vítima, sendo que irá ser vigiado por meios eletrónicos.

O juiz explicou que o tribunal deu como provado que o arguido agrediu duas vezes a companheira, uma com um pontapé e outra com um empurrão que a fez tropeçar e cair, tendo precisado de assistência médica.

“Não foram consideradas as declarações do arguido porque ele andou à deriva. Dizia que não fez, depois dizia que fez e tentava justificar. Tentou justificar o não justificável”, explicou o magistrado.

E continuou: “O senhor portou-se mal por muito tempo, por isso é que está preso”, considerou.

O homem será ainda esta quarta-feora posto em liberdade.

Segundo constava na acusação, o homem agrediu a ex-companheira, em novembro de 2022 e abril de 2023, quando o casal residia junto em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.

“Dei-lhe um empurrão, sim, mas ela caiu porque pôs mal o pé e desequilibrou-se. Eu meti-lhe a mão ao peito porque ela queria sair de casa, já era de noite, era perigoso e meti-lhe a mão ao peito, ela caiu mal e magoou-se, mas eu pedi logo desculpa”, confessou, quando confrontado com um episódio passado em 2023, durante o julgamento.

O arguido admitiu também ter agredido a ex-companheira num outro episódio: “Dei-lhe um chuto no joelho, mas foi porque ela me atirou um objeto”.

“Não foi um pontapé, foi um chuto a dizer ‘estás-te a passar ou o quê?’. Ela ficou pisada porque tem a pele sensível e fica logo marcada, mas depois eu pus-lhe pomada e ficou resolvido”, descreveu.

À Lusa, a advogada do arguido adiantou que não irá recorrer da sentença.

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