Presidente da Câmara de Vieira do Minho e vereador absolvidos de prevaricação

Presidente da Câmara de Vieira do Minho e vereador absolvidos de prevaricação
Foto: Por Vieira Sempre (Facebook)
| Norte
Porto Canal / Agências

O presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso (PSD), e um vereador, foram esta segunda-feira absolvidos de prevaricação, num processo sobre a alegada contratação ilegal de serviços jurídicos de um advogado, também absolvido, quando este era deputado municipal.

Em declarações à agência Lusa, o autarca de Vieira do Minho, no distrito de Braga, diz que se fez justiça.

“Tratava-se de um processo de contratação normal em regime de avença, durante a qual foi produzido trabalho, como se provou, e em valor [da avença] até inferior ao normal. A justiça ainda funciona, apesar de todos os casos mediáticos. Acredito e continuo a acreditar na justiça e este é o desfecho que esperava, pois estava de consciência tranquila”, sublinhou António Cardoso, sem querer alongar-se mais sobre o assunto.

Durante a leitura da sentença, que decorreu no Tribunal de Vieira do Minho, foram ainda absolvidos o vereador António Barroso e o advogado Cristiano Pinheiro, à data dos factos deputado na Assembleia Municipal de Vieira do Minho.

A juíza concluiu, ao contrário da acusação do Ministério Público (MP), que não houve a prática de qualquer crime nem conluio por parte dos três arguidos, razão pela qual decidiu pela sua absolvição.

António Cardoso Barbosa, 63 anos, eleito pelo PSD e presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho desde setembro de 2013, o vereador António Cardoso e o advogado Cristiano Pinheiro estavam acusados da prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político.

Na acusação, o MP dizia que o presidente (António Cardoso) e um vereador (António Barroso) agiram “conluiados com o terceiro arguido [advogado] que tinham o intuito de beneficiar”, por manterem “afinidade político-partidária” e decidiram contratá-lo em 2019 para “prestação de serviços de representação judicial”.

“E que o fizeram mesmo sabendo todos que tal contratação era legalmente inviável por sobre o terceiro arguido [advogado] recair impedimento que obstava à celebração do contrato, derivado de ser membro da Assembleia Municipal”, sustentava o MP.

Segundo a acusação, “no seguimento deste plano”, em novembro de 2019, o presidente e o vereador “deram curso a procedimento de contratação por ajuste direto, no âmbito do qual o terceiro arguido [advogado] declarou não recair sobre si qualquer impedimento”, e contrataram os seus serviços por 630 euros mensais, mais IVA.

Segundo o MP, o contrato vigorou até 14 de outubro de 2021 e o município de Vieira do Minho “assumiu” com o advogado uma despesa de 15 mil e 435 euros.

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