Após impasse, regulamento de animadores de rua do Porto é submetido pela terceira vez a consulta pública
Ana Francisca Gomes
O executivo da Câmara do Porto, reunido na manhã desta segunda-feira, aprovou por maioria submeter a uma nova consulta pública o Regulamento para a Ocupação do Espaço Público com Animador de Rua, depois de já ter sido submetido a duas consultas públicas e da sua votação ter sido adiada por três vezes.
A novidade relativamente às propostas anteriores é que passa a ser permitido a amplificação de som até determinado limite e mediante licença - “uma das principais demandas dos animadores de rua”, esclarece a proposta a que o Porto Canal teve acesso, assinada por Catarina Santos Cunha, vereadora com o pelouro do Turismo e da Internacionalização.
A eleita pela PSD Mariana Ferreira Macedo felicitou o esforço de terem sido acolhidas as propostas feitas não só pelos artistas assim como pelas várias forças políticas da cidade, entre elas a da criação de uma comissão de acompanhamento. Na mesma linha de pensamento, a socialista Rosário Gambôa afirmou tratar-se de “uma caso feliz” pela participação das várias partes e pela discussão gerada.
Rui Moreira saudou também a capacidade de acolhimentos de várias propostas para este regulamento “robusto sobre campo desconhecido” e lembrou que as cidades são locais de conflito de interesses. “Nós temos aqui muitos interesses dispersos dos animadores, comerciantes, habitantes e visitantes. Isso não nos deve inibir de procurar regular”.
A comunista Ilda Figueiredo sublinhou também as melhorias da nova proposta, mas ressalvou que a consulta pública trará novas informações.
O regulamento determina que nas atuações com recurso a amplificação de som "o somatório da potência sonora do sistema não pode ultrapassar os 50 watts, bem como não pode projetar a 10 metros mais do que 75 decibéis (dB)" e que não estão autorizados equipamentos ou sistemas de amplificação que sejam alimentados pela rede elétrica ou por geradores.
Este é um regulamento que fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A). Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.
As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.