Mais de 21 mil controlos a estabelecimentos e operadores na última década
Porto Canal / Agências
Nos últimos 10 anos foram realizados 21.636 controlos oficiais a estabelecimentos e operadores, e aprovados 2.037 estabelecimentos de géneros alimentícios de origem animal e de subprodutos animais, revelou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
No âmbito da segurança dos alimentos são controlados anualmente estabelecimentos de géneros alimentícios de origem animal e não animal e estabelecimentos e operadores de subprodutos animais e produtos derivados.
O objetivo do controlo, explicou à Lusa a diretora-geral de Alimentação e Veterinária, Susana Pombo, no dia em que se celebra o Dia Mundial da Segurança Alimentar, é verificar e promover o cumprimento da legislação e a melhoria das condições de produção no que se refere à proteção da saúde pública e animal, e em particular à segurança da cadeia alimentar.
Enquanto autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança dos alimentos, a DGAV controla os géneros alimentícios, não só do ponto de vista microbiológico (agentes zoonóticos e critérios microbiológicos) mas também do ponto de vista químico.
A pesquisa de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas e contaminantes, que se transmitam aos produtos animais e que possam ser prejudiciais à saúde humana, tem em vista a procura substâncias proibidas ou não autorizadas, além de verificar o cumprimento dos limites legais de resíduos nos alimentos de origem animal e a concentração de contaminantes ambientais.
Os controlos são efetuados ao longo de toda a cadeia alimentar e nos últimos 10 anos, segundo a DGAV, foram colhidas e analisadas microbiologicamente 12.120 amostras de diferentes grupos de alimentos, correspondendo à pesquisa de 2.406 determinações.
Para a pesquisa de contaminantes ambientais e resíduos de substâncias farmacologicamente ativas foram colhidas e analisadas, nesse período, 82.192 amostras de diferentes matrizes, a que correspondem 86.775 parâmetros pesquisados.
Susana Pombo destaca que sempre que são detetados resultados positivos ou não conformes o operador é notificado para a tomada de medidas adequadas, e que as medidas desencadeadas são proporcionais ao perigo identificado e à recorrência do mesmo.
Entre as medidas constam a notificação do operador no sentido de melhorar as condições de higiene do processo de fabrico, a retirada de produto não seguro do mercado ou a instauração de processo de contraordenação.
Pode ainda ser decidida a suspensão imediata da laboração da atividade, restrições de movimentação ou produção, abate dos animais, destruição dos produtos afetados ou reforço de controlos, entre outras medidas.