Prazos dos concursos para habitação no Monte Pedral e Monte da Bela novamente prorrogados

Prazos dos concursos para habitação no Monte Pedral e Monte da Bela novamente prorrogados
| Porto
Porto Canal / Agências

Os prazos do concurso público para a construção de habitação acessível no Monte Pedral e Monte da Bela, no Porto, podem ser novamente dilatados, segundo uma proposta que irá ser votada na reunião de Câmara na segunda-feira. 

Em causa, nas propostas a que a Lusa teve hoje acesso, está a deteção e aceitação de erros e omissões nos procedimentos por parte do júri do concurso, que levam a uma prorrogação dos prazos por 45 dias.

Em março, o executivo da Câmara do Porto já tinha prorrogado o prazo também por 45 dias, à data, a pedido da Mota-Engil, que deu "vários argumentos que, no seu entender, são, suscetíveis de fundamentar uma prorrogação do prazo fixado para a apresentação de propostas", tendo-a solicitado "por um prazo adicional de três meses".

“O júri entendeu que os argumentos invocados pela interessada revelam, fundamentalmente, a necessidade de ajustar o prazo fixado para a apresentação das propostas de modo a não se frustrar o princípio da concorrência", referiu então o vereador do Urbanismo Pedro Baganha, acrescentando que o júri entendeu prolongar o prazo por 45 dias.

Os concursos de conceção, construção e exploração das áreas habitacionais para arrendamento acessível no Monte Pedral e Monte da Bela foram lançados a 30 de janeiro em Diário da República.

A apresentação das propostas aos dois concursos terminava inicialmente a 29 de abril, foi prorrogada até 13 de junho e agora, caso seja aprovada na segunda-feira, será dilatada até final de julho.

No antigo Quartel do Monte Pedral, na Rua da Constituição, o direito de superfície de quatro dos seis lotes será cedido por um período de 90 anos e por um valor estimado de cinco milhões de euros.

Os outros dois lotes destinam-se a serviços e comércio, bem como a uma residência universitária, com cerca de 200 camas, respetivamente.

Estes dois lotes permanecem na esfera municipal, sendo que a construção da residência para estudantes deverá ser suportada com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Ao operador privado caberá desenvolver os projetos de execução e construir os quatro edifícios destinados a habitação acessível, com um máximo de 388 fogos, bem como assumir a manutenção do espaço pelo período de concessão.

Por sua vez, ao município do Porto caberá o arrendamento dos respetivos fogos durante 30 anos (renovável) e a execução das obras de urbanização, superiores a 4,2 milhões de euros.

Já no Monte da Bela, onde existia o antigo bairro São Vicente de Paulo, na freguesia de Campanhã, o direito de superfície de 12 dos 13 lotes será cedido por um período de 90 anos e por um valor estimado de 3,8 milhões de euros.

O restante lote destina-se a serviços e comércio, permanecendo na esfera municipal.

Também neste caso, ao operador privado caberá desenvolver os projetos de execução e construir 12 edifícios destinados a habitação acessível, com um máximo de 232 fogos, bem como assumir a manutenção dos respetivos imóveis.

O município do Porto ficará responsável pelo arrendamento dos fogos por um período de 30 anos, também renovável.

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