Executivo do Porto adia discussão do regulamento de animadores de rua uma vez mais

Executivo do Porto adia discussão do regulamento de animadores de rua uma vez mais
Foto: Porto.
| Porto
Porto Canal/Agências

O executivo da Câmara Municipal do Porto voltou esta segunda-feira a adiar a discussão do regulamento de animadores de rua do Porto, depois de críticas da oposição quanto às competências atribuídas à comissão de acompanhamento.

O regulamento foi retirado da ordem de trabalhos da reunião pública do executivo pelo presidente da câmara, o independente Rui Moreira.

O autarca acolheu as críticas da maioria da oposição sobre a comissão de acompanhamento, nomeadamente sobre as funções que lhe são atribuídas, e concordou que as competências devem ser redefinidas.

Dizendo que o regulamento não vai ser perfeito, o autarca entendeu que é importante deixar claro no documento porque é que se está a criar uma comissão de acompanhamento e o que é que esta vai fazer.

Segundo o presidente da câmara, a comissão deve ter uma “latitude de competências” como servir para fazer melhoramentos contínuos, sugestões e avaliações para se o ir aperfeiçoando.

Por isso, o independente sugeriu que o regulamento estivesse num “período experimental até 30 de setembro” (época alta dos artistas de rua), seguindo-se depois a sua avaliação.

A questão foi levantada pela vereadora do PS Rosário Gamboa que sublinhou que a comissão não foi criada para fiscalizar, mas para monitorizar, observar e fazer sugestões porque é a primeira vez que esta atividade está a ser regulada e é importante para a cidade.

Também a vereadora da CDU Ilda Figueiredo lamentou que a proposta apresentada não tenha sido melhorada e os valores das licenças.

Por seu lado, a vereadora do BE Maria Manuel Rola criticou a proibição da amplificação definida pelo regulamento e a exigência de uma licença especial de ruído quando se usam esses aparelhos.

Já o vereador do PSD Alberto Machado afirmou que toda a gente é favorável aos animadores de rua, mas insistiu na necessidade desta atividade ser regulada porque tal como esta atualmente “não é saudável”.

O regulamento dos animadores de rua fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A, que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico).

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, e, na zona B, aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.

As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) de paragens de autocarros está interdita a atuação dos animadores de rua.

Em todas as atuações está proibida a amplificação de som, considerando o regulamento que o animador deve "procurar minimizar a incomodidade sonora e compatibilizar a convivência junto de habitações, espaços comerciais, estabelecimentos hospitalares ou escolas".

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