Portugal condenado pelo tribunal europeu por violação da liberdade de expressão

Portugal condenado pelo tribunal europeu por violação da liberdade de expressão
Reuters
| País
Porto Canal / Agências

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira Portugal por violação da liberdade de expressão, impondo o pagamento de 1.510 euros a uma jornalista após ter sido condenada por violar o segredo de justiça no ‘caso das secretas’.

Segundo a decisão desta terça-feira do tribunal sediado em Estrasburgo, o caso remonta a fevereiro de 2012, quando a jornalista Cristina Ferreira, do Público, revelou que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões então ao serviço da empresa Ongoing, “numa investigação criminal sobre corrupção de alto nível, acesso ilegal e abuso de poder” que esteve sob segredo de justiça entre agosto de 2011 e maio de 2012.

A jornalista viria a ser condenada pelo tribunal em março de 2017 a 100 dias de multa, correspondendo a um valor de 1.000 euros.

A sentença foi confirmada em dezembro desse ano pelo Tribunal da Relação de Lisboa, o que levou à apresentação de uma queixa por violação da liberdade de expressão.

O TEDH destacou que o artigo publicado por Cristina Ferreira “era uma questão de interesse público considerável” e que o caso e os seus suspeitos já tinham sido anteriormente noticiados, pelo que a justiça portuguesa deveria ter tido essa circunstância em atenção.

“É questionável se, tendo em conta a cobertura mediática do caso, os factos em investigação e a sua relevância política, era ainda necessário impedir a divulgação de informações que, pelo menos em parte, já eram do domínio público. Além disso, o tribunal observa que as autoridades nacionais não demonstraram de que forma, nas circunstâncias do caso, a divulgação (…) afetou negativamente a investigação judicial”, lê-se na decisão.

Para o tribunal europeu, a justiça portuguesa limitou-se a uma “aplicação formal e automática do crime de violação do segredo de justiça”, sem ter em conta o que já se sabia do caso e o suposto impacto na investigação da divulgação daquelas informações.

“Nestas circunstâncias, a proteção da informação em virtude do seu caráter secreto não pode constituir uma exigência imperiosa”, disseram os juízes, concluindo: “O tribunal considera que a condenação da recorrente constituiu uma interferência desproporcionada no seu direito à liberdade de expressão e que, por conseguinte, não era necessária numa sociedade democrática”.

O TEDH reconheceu a violação da liberdade de expressão da jornalista pelas decisões judiciais nacionais, impondo ao Estado português o pagamento de 1.000 euros por danos pecuniários e mais 510 euros para cobertura das despesas com este processo, num total de 1.510 euros.

+ notícias: País

FC Porto vai ter jogo difícil frente a Belenenses moralizado afirma Paulo Fonseca

O treinador do FC Porto, Paulo Fonseca, disse hoje que espera um jogo difícil em casa do Belenenses, para a 9.ª jornada da Liga de futebol, dado que clube "vem de uma série de resultados positivos".

Proteção Civil desconhece outras vítimas fora da lista das 64 de acordo com os critérios definidos para registar os mortos dos incêndios na região centro

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) disse hoje desconhecer a existência de qualquer vítima, além das 64 confirmadas pelas autoridades, que encaixe nos critérios definidos para registar os mortos dos incêndios na região centro.

FC Porto em sub17 recebe e vence Padroense 2-1

A equipa de Sub-17 do FC Porto recebeu e bateu este domingo o Padroense (2-1), no Olival, em jogo da 11.ª jornada da 2.ª fase do Campeonato Nacional de Juniores B. Francisco Ribeiro (41m) e Pedro Vieira (62m) assinaram os golos dos Dragões, que mantêm a liderança da série Norte, com 28 pontos, mais três do que o Sporting de Braga.