Julgamento. Ex-presidente da Câmara de Caminha nega qualquer irregularidade em contratação de empresa de comunicação

Julgamento. Ex-presidente da Câmara de Caminha nega qualquer irregularidade em contratação de empresa de comunicação
| Norte
Porto Canal/Agências

O ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves, que começou esta quinta-feira a ser julgado por alegada prevaricação, negou qualquer irregularidade na contratação da empresa de assessoria de comunicação da também arguida Manuela Sousa.

“Da minha parte, o meu comportamento foi correto. Não houve nenhuma irregularidade. Da parte dos meus funcionários, em quem tenho confiança plena, o contrato de ajuste direto foi todo feito de acordo com o Direito. Foi tudo acautelado”, disse na primeira sessão de julgamento.

O Ministério Público (MP) acusa o ex-autarca socialista Miguel Alves - que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

“Se cometi alguma irregularidade foi com a empresa [de Manuela Sousa]”, referiu Miguel Alves, admitindo que se aproveitou da empresa porque, sabendo da sua expectativa em conseguir um contrato com a Câmara de Caminha, fazia o "jogo do gato e do rato".

O arguido garantiu ainda que nunca pagou qualquer serviço à empresa de Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, antes de ter assinado contrato em abril de 2015.

Miguel Alves começou a prestar declarações às 09:48 no Tribunal de Viana do Castelo, onde decorre a primeira sessão do julgamento, após quatro adiamentos.

Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.

O despacho de acusação refere que Miguel Alves e a empresária acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.

“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana […], mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.

Os arguidos estão acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.

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