Todos os arguidos da Operação Influencer podem perturbar investigação, avisa MP

Todos os arguidos da Operação Influencer podem perturbar investigação, avisa MP
| País
Porto Canal / Agências

O Ministério Público (MP) defende que os arguidos da Operação Influencer estão em condições de perturbar a investigação e que se mantêm os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de colocar em causa a ordem pública.

“É perfeitamente defensável afirmar que, atenta a forma como os crimes foram cometidos, os arguidos certamente voltem a comunicar entre si para, desta vez, perturbar o decurso do inquérito, designadamente na recolha da prova”, lê-se no recurso do MP para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre as medidas de coação aplicadas em 13 de novembro pelo juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

A Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do primeiro-ministro) foi então aplicada uma caução de 150 mil euros e a proibição de viajar para o estrangeiro, com entrega de passaporte, enquanto Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa) ficou também sujeito a esta última medida.

O autarca de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, da Start Campus, ficaram apenas com Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo a empresa ficado obrigada a prestar uma caução de 600 mil euros.

No recurso, a que a Lusa teve acesso e que foi avançado pelo Expresso, o MP reitera haver indícios fortes dos crimes em causa – corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem.

E sublinha que “deve ser conferida maior credibilidade ao teor das conversas” nas escutas aos arguidos do que “à versão apresentada em interrogatório, que é já preparada e ponderada em função da ‘verdade’ mais conveniente à defesa”.

Para o MP, o juiz cometeu diversos erros de apreciação, sobretudo nos crimes de corrupção e prevaricação, que não foram dados como suficientemente indiciados.

Os procuradores apontam, por exemplo, que, para a corrupção, a vantagem que importa em termos penais “é aquela que é oferecida ou solicitada, não sendo necessária a sua efetiva entrega”, e que a prevaricação não depende de um resultado, mas da atuação com o objetivo de beneficiar terceiros ou de prejudicar o Estado.

Entende o MP que as medidas de coação propostas “eram e são ainda proporcionais à muito elevada gravidade dos crimes imputados e às penas que previsivelmente lhes serão aplicadas”, apesar de assinalar “circunstâncias com manifesto relevo para a tomada de decisão” ocorridas entretanto, como a exoneração de Vítor Escária, a demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro e a dissolução do parlamento para eleições legislativas antecipadas.

Os procuradores argumentam ainda que o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba agiu como “o autor e verdadeiro mentor” dos esquemas para beneficiar a Start Campus e que “atuou conluiado” com os arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves.

“O que releva verdadeiramente é que se verifique uma negociação, um mero ‘mercadejar’ das funções públicas”, referem.

Quanto ao presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, sobre quem o juiz não validou indícios criminais, o MP diz ser irrelevante que tivesse delegado competências na vereadora, uma vez que existiria um acordo para influenciar as decisões relativamente ao projeto da Start Campus.

Acrescenta ainda que o autarca não podia prometer maior celeridade e condicionar isso à entrega de apoios a um festival ou ao clube de futebol Vasco da Gama de Sines.

Por outro lado, o recurso admite também a existência de erros na indiciação.

Além do MP, também as defesas de Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária recorreram em dezembro para o TRL contra as medidas de coação aplicadas pelo TCIC, defendendo que os dois arguidos deveriam ficar apenas submetidos a TIR, a medida de coação menos gravosa.

A Operação Influencer levou no dia 7 de novembro às detenções do chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, do advogado e consultor Diogo Lacerda Machado, dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas. São ainda arguidos o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado João Tiago Silveira e a Start Campus.

O processo foi entretanto separado em três inquéritos, relacionados com a construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela sociedade Start Campus, a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), e a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines.

O primeiro-ministro, António Costa, que surgiu associado a este caso, foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão, com o Presidente da República a marcar eleições antecipadas para 10 de março.

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