Preços das portagens nas antigas SCUT descem a partir desta segunda-feira
Porto Canal / Agências
As portagens das antigas SCUT no Interior e no Algarve têm uma redução de preços de até 30% para veículos ligeiros a partir desta segunda-feira e face aos preços até 31 de dezembro, segundo uma portaria do Governo.
Segundo o Governo, são abrangidos por estes novos descontos os lanços e sublanços da autoestrada 22 (antiga SCUT do Algarve ou Via do Infante), autoestrada 23 (na Beira Interior), autoestrada 24 (no Interior Norte) e autoestrada 25 (da Beira Litoral/Beira Alta).
Passam também a ter as mesmas condições de redução de taxas de portagens das vias ex-SCUT do Interior lanços e sublanços da autoestrada 4 (A4) Transmontana e Túnel do Marão e autoestrada 13 (A13) e A13-1, no Pinhal Interior.
O Ministério da Coesão Territorial (MCT) informou que a redução é de cerca de 30% face aos preços em vigor no final de 2023 para veículos ligeiros e de 22,6% para transportes de mercadorias e de passageiros no período diurno.
No período noturno, fins de semana e feriados, os transportes de mercadorias e de passageiros mantém os mesmos preços em vigor no ano passado.
Nestes valores de redução não estão considerados os aumentos que decorrem da inflação, conforme estipulado nos contratos de concessão em vigor.
Segundo o Governo, a redução será mais sentida nas autoestradas A4 Transmontana e Túnel do Marão e nas A13 e A13-1 Pinhal Interior, porque “não tinham sido abrangidas pela última redução de preços de 2021”.
Estas autoestradas foram consideradas estradas sem custos para o utilizador (SCUT) até 2011, altura em que começaram a ser pagas pelos automobilistas.
Segundo as contas do MCT, os descontos iniciados em 2021 para os utilizadores destas autoestradas chegaram em 2023 aos 50% em relação ao preço praticado aquando do início do pagamento, em 2011.
Assim, em relação a 2011, o desconto praticado a partir de hoje reduz os “50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 30%”.
“O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e de passageiros, embora estas classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos”, esclareceu o Ministério da Coesão Territorial, numa nota
Desta forma, de acordo com o MCT, a redução definida em 2021 e em vigor até ao final de 2023 já era de 57,5% durante o dia e de 70% durante a noite, fins de semana e feriados, face aos valores de 2011.
Com a nova portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, o que representa uma redução de cerca de 22,6%, face aos preços de 2023, mantendo-se inalterada a redução de 70% no período noturno.