PS corrige proposta que perdoa penas e multas a jovens a propósito da visita do Papa a Portugal
Porto Canal/Agências
A proposta do Governo para um perdão de penas e amnistia de crimes e infrações, a propósito da vinda do Papa a Portugal, vai a debate no parlamento por entre dúvidas sobre a sua constitucionalidade e os crimes abrangidos.
Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos para os quais, devido à realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), será determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
As reservas sobre a constitucionalidade da questão etária surgiram logo na nota de admissibilidade da proposta de lei. “A diferenciação entre as pessoas penalmente imputáveis (…) em função da idade, à data da prática de um facto ilícito, ainda que o tipo de ilícito cometido tenha sido o mesmo, poderá justificar a ponderação da conformidade desta norma com o princípio constitucional da igualdade”, lê-se no documento do parlamento.
Vários constitucionalistas já expressaram dúvidas sobre a viabilidade do diploma. O Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) foram também chamados a pronunciar-se, mas apenas o parecer desta última entidade foi já divulgado, tendo apontado que a única justificação do Governo para incluir jovens entre 16 e 30 anos se deve ao facto de a JMJ abarcar jovens até essa idade.