Médico condenado por negligência por deixar internas operar nádega em vez de lipoma
Porto Canal
O Supremo Tribunal de Justiça condenou um médico formador, especializado em cirurgia geral, e absolveu duas médicas internas por, ao invés de retirarem um lipoma - um nódulo benigno - na região lombar de uma paciente, operaram-na à nádega, adianta esta segunda-feira o Jornal de Notícias. O caso remonta a maio de 2015, num Centro Hospitalar do Norte.
Segundo a mesma fonte, em outubro de 2021, os três profissionais de saúde envolvidos foram absolvidos do crime de negligência na primeira instância, tendo sido, mais tarde, em julho de 2022 condenados no Tribunal da Relação do Porto a penas de multa de 1375, 1000 e 600 euros e a pagar uma indemnização de 15 mil euros à vítima, por danos não patrimoniais.
Os três arguidos recorreram da decisão. As médicas internas alegaram que tinham pouca experiência e que seguiram ordens do médico formador, teoria que o próprio confirmou. Por sua vez, o orientador justificou que o lipoma poderia estar alojado na fronteira de outras zonas do corpo e que a sua localização poderia mudar, conforme a posição da paciente.
De acordo com a informação avançada pelo JN, no bloco de operações, a paciente indicou aos médicos o local do corpo onde se situava o lipoma, mas estes não o marcaram e fizeram a incisão numa das nádegas, onde retiraram material para análise, que, mais tarde, veio a confirma-se não corresponder ao lipoma.
Devido à intervenção, a paciente ficou com uma cicatriz e dores constantes.
O Supremo Tribunal de Justiça só aceitou o recurso das duas médicas internas, uma vez que considerou que a responsabilidade da situação “apenas poderá ser atribuída em exclusividade ao médico cirurgião formador e responsável pelo estágio das arguidas”, diz a decisão do Órgão, citada pelo JN.
Assim sendo, o médico formador foi condenado a pagar 15 mil euros e uma multa de 1375 euros.
