Na hora de ir à praia, atenção às colunas com música alta. Multas chegam aos quatro mil euros
Catarina Cunha
A praia é o local ideal para descansar. Mas, este plano pode ficar «furado» quando o "vizinho" banhista decide dar-lhe música, colocando as colunas de som portáteis num volume excessivo.
A utilização de equipamentos sonoros, tornou-se quase um elemento obrigatório na hora de ir à praia, sendo muito utilizado pela faixa etária mais jovem.
A partir de agora, o uso destes objetos passam a ser proibidos nas praias marítimas, sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional (AMN), sempre que incomodarem o espaço individual das pessoas em redor.
Em declarações ao Porto Canal, o Comandante da Zona Marítima do Norte, Humberto Silva Rocha justifica a implementação da medida. “O que se tem vindo a constatar é que com a generalização das novas tecnologias e com a venda de colunas de som, cada vez mais potentes, esta utilização está,de facto, a causar impacto nos utilizadores das praias, que pretendem descansar e gozar as suas férias, de forma tranquila”.
De forma a não deixar informações por esclarecer, Humberto Silva Rocha ressalva que “os equipamentos sonoros em si não estão interditos, a sua utilização que causa incomodidades aos outros utentes é que está interdita”.
Esta decisão tem dividido opiniões entre banhistas. Em plena Praia de Matosinhos, David Correia, recorrente utilizador de colunas de som na praia admite que “por um lado concordo porque, às vezes, é chato para as outras pessoas e compreendo o ponto de vista delas, mas por outro, quando está pouca gente na praia, essa medida é inútil”.
Portanto, a partir de agora antes de ligar qualquer equipamento sonoro é preciso prestar atenção redobrada ao volume do aparelho, para não incomodar outros banhistas. Quem o faça, arrisca-se a ser multado.
“As infrações do Edital de Praia têm uma graduação que vai dos 55 euros aos 550 euros. Mas, existe uma legislação complementar que é o Regulamento Geral do Ruído que este tem uma graduação diferente e aí as coimas poderão ir dos 400 euros aos 4.000 euros”, explica o Comandante.
Relativamente ao mesmo assunto, o jovem banhista reconhece que “não tenho a noção exata do valor mínimo, nem do máximo [das coimas], mas sei que é um valor elevado” e por, de hoje em diante, quando colocar um pé no areal, vai redobrar a atenção.
Os banhistas incomodados com a música alta podem fazer queixa através do Comando Local da Polícia Marítima, ou dos nadadores-salvadores.
Até ao momento, não existem dados acerca do número de queixas desde o início da época balnear, todavia a Autoridade Marítima Nacional assegura que está atenta e que a vigilância vai ser assegurada através de patrulhas da Polícia Marítima e das Capitanias do Departamento Marítimo do Norte.
A proibição encontra-se enquadrada na Lei das Contraordenações Ambientais, que consta no Edital de Praia 2023.
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