Autarquias vão pagar rescisões por mútuo acordo dos funcionários - Governo

| Política
Porto Canal / Agências

Cantanhede, 25 jul (Lusa) - O secretário de Estado da Administração Local disse hoje que serão as autarquias a pagar as rescisões por mútuo acordo dos seus funcionários, já que serão os municípios a beneficiar financeiramente com a redução de quadros.

"Uma vez que numa rescisão se geram poupanças para o futuro, será essa entidade que vai beneficiar das poupanças que suportará o custo do processo de rescisão", disse à agência Lusa António Leitão Amaro.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) mostrou-se preocupada na quinta-feira quanto à falta de financiamento para as autarquias poderem levar a cabo o programa de rescisões de mútuo acordo, que poderá avançar ainda este ano.

A associação defende que "deve ser atribuída uma verba aos municípios em que existam trabalhadores interessados na rescisão, já que a redução do número de trabalhadores é um objetivo nacional", mas hoje, em declarações à margem da sessão solene comemorativa do Dia do Município de Cantanhede, Leitão Amaro frisou que esse encargo será da responsabilidade das autarquias.

O governante adiantou que o Governo e a ANMP concluíram um acordo "há um mês" que prevê o programa de rescisões por mútuo acordo abrangendo trabalhadores da administração local: "Discutimos o tema do financiamento, esta é a posição do Governo e a associação sabe que esta é a posição do Governo".

O secretário de Estado disse ainda que o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local é "voluntário" e que a regulamentação aplicada às autarquias era necessária "nos termos da lei".

"Para que as autarquias possam acolher um pedido de rescisão por parte de um trabalhador, precisam de ter um conjunto de regras e o que estamos a fazer é criar essas regras. Estamos a fazê-lo porque vários municípios o pediram e até vários trabalhadores nos fizeram chegar esse pedido", sublinhou Leitão Amaro.

O programa aplica-se a municípios, freguesias, entidades intermunicipais, assembleias distritais e serviços municipalizados ou intermunicipalizados e abrange todos os seus trabalhadores, desde que tenham idade igual ou inferior a 60 anos e sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

JLS // ROC

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