Gestação de substituição: bebés poderão vir a ter três pais no registo
Porto Canal
O Conselho Nacional de Ética (CNECV) quer ver clarificada a lei de gestação de substituição. Num parecer, tornado público esta terça-feira, o conselho defende, que no caso de a gestante revogar o contrato, a criança poderá ter três pais no registo, se ambos os beneficiários (pais biológicos) tiverem dado gâmetas.
Segundo o parecer do CNEVC tem de haver uma “inequívoca identificação dos deveres e direitos” dos progenitores biológicos, nomeadamente no que diz respeito à filiação.
Segundo avança o jornal Público, o parecer pede que “a lei preveja que todos os intervenientes biológicos (genéticos) sejam considerados, nos termos da lei da filiação, como progenitores, mesmo que haja o exercício do direito de arrependimento”. O documento refere ainda, que no caso de um casal de pessoas de sexo diferente em que ambos tenham contribuído com gâmetas, “os beneficiários teriam o direito a inscrever no registo civil a sua progenitura (maternidade e paternidade) a par com a maternidade da mulher gestante (que exerceu o direito de arrependimento)”.