Abertura de novos AL no Porto dependerá do fecho de outros, defende Bloco de Esquerda
Porto Canal / Agências
O BE propôs que o novo regulamento de Alojamento Local (AL) do Porto possibilite a abertura de novos espaços em zonas de crescimento sustentável se outros encerrarem em zonas de contenção, garantindo "um equilíbrio", foi esta quarta-feira revelado.
O novo regulamento para o AL do Porto, que estabelece "áreas de contenção" nas freguesias com maior pressão urbanística e "áreas de crescimento sustentável" nas freguesias com menor pressão, esteve em discussão pública até 04 de abril e será apresentado ainda este mês.
"O regulamento para instalação de Alojamento Local do Porto necessita de alterações substanciais, de forma a contemplar a adoção de medidas verdadeiramente eficazes para impedir a proliferação do AL em freguesias já sobrecarregadas", defende o BE, no contributo à consulta pública.
No documento, a que a Lusa teve hoje acesso, o BE propõe que seja considerada "a possibilidade de abertura de novos alojamentos em zonas passíveis de crescimento sustentável condicionada ao encerramento de alojamentos locais em zonas de alta pressão e desde que se garanta um equilíbrio entre as novas licenças e habitação permanente ou arrendamento de longa duração".
"Nas áreas de crescimento sustentável só poderá haver lugar a novas licenças desde que haja lugar a cancelamento ou entrega de licenças atribuídas em áreas de contenção", lê-se no documento.
Paralelamente, o BE sugere que o rácio que determina a criação de áreas de crescimento sustentável ou de contenção seja reduzido, passando de 15 para 10%.
"A redução para 10% do rácio de pressão e ainda a garantia de sustentabilidade nos territórios onde o crescimento sustentável poderá ainda ocorrer", destaca.
Para o BE, a atual proposta em discussão ao "excecionar áreas de suspensão de licenças atuais, isentando de regulação ou aplicando numerosas exceções, levará a um novo aumento do AL em áreas com um rácio entre 8,1% e 60,5%, onde deveria haver áreas de monitorização e esfriamento da tendência de crescimento acelerado, e outras de recuperação de edificado para habitação sem qualquer exceção para novas licenças".
O BE recomenda ainda que seja impossibilitada a emissão de licenças em edificado com contratos de arrendamento nos últimos 10 anos, "em que muitas pessoas foram despejadas fruto da aplicação de termos inconstitucionais das alterações ao Novo Regime de Arrendamento Urbano em 2012".
O partido considera igualmente importante que o novo regulamento integre uma definição dos "moldes administrativos" de cancelamento ou revogação de licença "por força da aplicação do regulamento".
O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local diferencia as duas áreas tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL. Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção", enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados "áreas de crescimento sustentável.
O regulamento determina como áreas de contenção as freguesias da Vitória (onde o rácio é de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%).
No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada "área de crescimento sustentável" no regulamento. Nesta freguesia, o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.
As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as freguesias de Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%) e Ramalde (0,6%).
Os novos registos de AL na cidade foram suspensos por mais seis meses ou até à entrada em vigor do novo regulamento, proposta que foi aprovada por maioria no executivo e na Assembleia Municipal do Porto.