Facilitação de vistos para cidadãos da CPLP “deverá aumentar imigração”
Porto Canal
Em nove dias, o novo portal criado pelo Governo para simplificar a emissão dos certificados de autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) já recebeu 85 770 pedidos. O número foi divulgado através de um comunicado conjunto dos gabinetes do ministro da Administração Interna, da ministra adjunta e dos Assuntos Parlamentares e do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa. De acordo com o documento, dos 85 770 pedidos recebidos, 74 725 deles já disponibilizaram a referência para pagamento das autorizações, por parte do SEF.
Para o advogado Bruno Gutman, especialista em imigração e um dos diretores da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex Europa), deverá haver um aumento da migração de cidadãos dos países CPLP para Portugal. “Faltava uma medida concreta para tornar efetivo um dos objetivos da CPLP, que é justamente a facilitação da mobilidade dos cidadãos dos países membros. O visto de residência CPLP veio preencher essa lacuna e, certamente, contribuirá para o intercâmbio cultural, comercial e tecnológico, o que fortalecerá a Comunidade e dinamizará a economia dos países”, ressaltou Gutman.
No dia 17 de julho de 2021, foi assinado um Acordo sobre a mobilidade entre os Estados-Membros, com destaque para o conceito de que “a mobilidade é um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre pessoas que integram uma comunidade, e que, por isso, a mobilidade dos cidadãos nos territórios que a compõem deve ser tão livre quanto possível”.
O Acordo criou o visto de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que permite que cidadãos de países membros da CPLP solicitem residência a qualquer outro país que integra a comunidade. Os critérios de elegibilidade ao visto são mais simples, apenas com a exigência de que o candidato não tenha antecedentes criminais e consiga comprovar capacidade financeira para se sustentar no país de destino. Esse visto tem que ser solicitado no país de origem. Por exemplo, o cidadão brasileiro que pretenda residir em Portugal, deve solicitá-lo ainda no Brasil, diretamente no Consulado português. Só depois é que o cidadão está apto a viajar e ingressar legalmente no país de destino.
Após a obtenção do visto e a entrada no país de destino, é necessário solicitar a autorização de residência, que é um procedimento administrativo para fins da legalização do novo residente. O visto de residência CPLP estabeleceu um processo mais simplificado e menos burocrático, que facilita a mobilidade territorial dos cidadãos, como se todos fossem parte de um verdadeiro bloco econômico e cultural, muito semelhante ao existente na União Europeia. Com isso, poderá ser estabelecida uma enorme integração multicultural, que certamente dinamizará a economia dos países membros da CPLP, fortalecendo a língua portuguesa e a relação entre os cidadãos lusófonos.