Greve dos funcionários adia leitura do acórdão do caso Luís Giovani em Bragança

Greve dos funcionários adia leitura do acórdão do caso Luís Giovani em Bragança
| Política
Porto Canal/Agências

A leitura do acórdão do julgamento da morte do cabo-verdiano Luís Giovani foi esta sexta-feira adiada devido a todos os funcionários do Tribunal de Bragança se encontrarem em greve.

A greve às diligências dos funcionários judiciais, convocada até ao dia 15 de março, fez com que não houvesse nenhum funcionário disponível para estar presente na leitura do acórdão, marcada esta sexta-feira e adiada pela terceira vez.

Por ser obrigatória a presença de um funcionário no ato e não haver um único disponível, o juiz-presidente decidiu adiar a leitura do acórdão para depois de 15 de março, em data ainda a marcar.

“Peço desculpa a todos que se deslocaram”, disse o juiz, confessando “cansaço” depois de dois anos de julgamento e de a decisão estar pronta para ser conhecida.

“Confesso perceber a angústia dos arguidos, mas não tenho hipótese”, reiterou, dirigindo-se aos sete homens, com idades entre os 24 e os 47 anos, que estão no banco dos réus acusados de homicídio qualificado.

Os factos ocorreram na madrugada de 21 de dezembro de 2019, mas o caso só ganhou visibilidade depois da morte do jovem de 21 anos, 10 dias depois, a 01 de janeiro de 2020.

Luís Giovani tinha saído com mais três cabo-verdianos e, segundo a versão divulgada por amigos, “15 a 20 pessoas” terão feito uma espera ao grupo” e agredido “com murros, pontapés, cintos, soqueiras e paus” a vítima mortal.

O caso motivou reações de entidades portuguesas e cabo-verdianas, e manifestações e marchas contra a violência e o racismo, que as autoridades policiais descartaram desde o início do processo.

A 17 de janeiro de 2020 foram detidos cinco jovens portugueses e mais tarde, em junho, mais três, tendo ficado todos em prisão preventiva ou com pulseira eletrónica, alguns mais de um ano, acusados de homicídio qualificado consumado, em relação a Luís Giovani, e de homicídio na forma tentada, relativamente aos outros três cabo-verdianos.

Alguns dos arguidos pediram abertura de instrução e um deles foi retirado do processo, enquanto os restantes viram a acusação atenuada para ofensas à integridade física nas alegadas agressões aos outros três cabo-verdianos, que são ofendidos no processo e que, junto com a família de Giovani, reclamam uma indemnização de valor global superior a 300 mil euros.

Um dos cabo-verdianos que estava com Luís Giovani foi, entretanto, condenado noutro julgamento, por agressão a um português, um episódio que terá desencadeado a rixa da madrugada de 21 de dezembro de 2019, mas que não consta do processo.

Nessa madrugada, elementos do grupo de cabo-verdianos ter-se-ão envolvido numa desavença com jovens de outro grupo de residentes em Bragança, num bar da cidade.

A escaramuça no bar ficou sanada, mas terá sido iniciado um segundo episódio já na rua, a alguns metros, instigado pelos jovens cabo-verdianos, segundo a acusação.

Luís Giovani, que tinha chegado à região há pouco mais de um mês para estudar no politécnico, foi encontrado sozinho caído na rua e levado para o hospital de Bragança, tendo sido transferido para um hospital do Porto, onde morreu 10 dias depois.

“Como perderam o Giovani” foi das perguntas mais repetidas pelo juiz-presidente aos amigos da vítima e que ficou por esclarecer.

O médico que assistiu o jovem na urgência do hospital de Bragança garantiu que este não apresentava mais nenhum ferimento no corpo, além do traumatismo na cabeça que lhe provocou a morte.

O procurador que representa a acusação criticou a mesma nas alegações finais, considerando que não houve “a selvajaria” descrita, nem intenção de matar e pediu a condenação de apenas um dos arguidos a uma pena de prisão nunca inferior a seis anos.

O arguido em causa confessou no julgamento que era dele o pau que neste caso é apontado como o objeto que terá atingido na cabeça e provocado o traumatismo que veio a causar a morte ao jovem cabo-verdiano.

Os sete arguidos continuam sujeitos a medidas de coação, nomeadamente a proibição de ausentarem do concelho de Bragança.

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