Não há ainda destino para o Asilo da Mendicidade do Porto, após alienação ter motivado ação no TAF

Não há ainda destino para o Asilo da Mendicidade do Porto, após alienação ter motivado ação no TAF
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| Porto
Porto Canal / Agências

O antigo Asilo da Mendicidade do Porto continua sem destino depois de, há quase cinco anos, a alienação promovida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ter motivado a entrada de uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal.

O antigo Asilo da Mendicidade, localizado junto à ponte do Infante e propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), foi colocado à venda em fevereiro de 2018, mas, quase cinco anos depois, continua sem destino.

Com um valor base de 3.770.000 euros, o procedimento de venda eletrónica permitia a submissão de propostas entre os dias 27 de fevereiro e 20 de março de 2018, tendo sido atribuído o primeiro lugar à proposta da Capital Urbano e o segundo lugar à da Prestige Balcony.

Naquele local, a Capital Urbano, empresa detida por Francisco da Rocha Antunes, pretende construir um empreendimento habitacional para a classe média e média-alta, enquanto a Prestige Balcony, detida por Elad Dror, quer uma unidade hoteleira de cinco estrelas, com cerca de 130 quartos.

Em agosto de 2018, a decisão de alienação à Capital Urbano do imóvel levou a Prestige Balcony a interpor uma providência cautelar no TAF do Porto contra a IGFSS, e, em outubro de 2018, uma ação administrativa, que ainda decorre naquela instância.

Na ação, consultada pela Lusa, a Prestige Balcony afirma que a proposta da Capital Urbano foi “apresentada de forma intempestiva”, pretendendo “impugnar os atos praticados no procedimento” e que lhe seja cedido “o direito a adjudicação do imóvel”.

A empresa afirma que a sua proposta, no valor de 8.550.000 euros, foi apresentada às 23:49:23 do dia 20 de março de 2018, e que “às 00:00:20 do dia 21 de março de 2018 foi submetida a proposta da Capital Urbano”, no valor de 9.060.000 euros.

Na sequência da publicação da lista provisória – na qual o IGFSS indicava já que a Capital Urbano ficara em 1.º lugar no procedimento -, a Prestige Balcony diz ter apresentado uma reclamação, pugnando pela sua exclusão do procedimento.

“O júri concluiu que a proposta deveria ser excluída e propôs ao IGFSS que homologasse uma nova lista”, refere.

Num requerimento anexo ao processo, a técnica superior do IGFSS afirma que o júri do procedimento “propôs superiormente a exclusão da proposta” da Capital Urbano “em virtude de ter sido submetida na plataforma pelas 00:00:20 do dia 21 de março”.

De acordo com a técnica, o júri sugeriu a atribuição, em nova lista, do “primeiro lugar” à Prestige Balcony, “passando a constar como última proposta” da Capital Urbano “a que foi submetida às 21:54 no dia 20 de março, pelo valor de 8.250.000 euros”.

A técnica do IGFSS esclarece também que o encerramento do procedimento “ocorreu às 00h10, permitindo e aceitando a submissão de uma proposta às 00h00m20s do dia 21 de março de 2018”, e que apenas a 28 de março e 18 de maio daquele ano foram feitas alterações para “impedir a entrada de novas propostas após a hora de encerramento”.

No requerimento, a técnica afirma ainda que a Capital Urbano “remeteu documentos para efeito de demonstrar que a última oferta que havia efetuado foi às 23h56, sendo que a empresa refere que apenas foi recebido o email de confirmação às 00h00”.

Já a advogada do IGFSS afirma que a Prestige Balcony “não terá direito à adjudicação do imóvel por existir proposta de valor mais elevado tempestivamente entregue”.

Por sua vez, a Capital Urbano afirma que a ação assenta em pressupostos “de facto e de direito absolutamente inexatos” e que “não só a proposta entrou em sistema antes das 00h00, como bem antes das 23h59m59s”.

“A ação deve ser julgada improcedente e não provada, e ser ordenado de imediato levantamento do registo do imóvel”, refere a contrainteressada no processo.

A providência cautelar interposta pela Prestige Balcony foi considerada “improcedente” pelo juiz do TAF. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Norte, tendo os juízes acordado em negar provimento do recurso.

Recusando-se a comentar o assunto, a Capital Urbano afirmou, no entanto, não existir “qualquer contrato” celebrado com o IGFSS para a alienação do imóvel.

Já a PrestigeBalcony salientou que a ação se encontra “pendente e a aguardar a realização de uma perícia informática que procure esclarecer sem margem para dúvidas a data de entrada em sistema da proposta apresentada pela Capital Urbano”.

A Lusa tentou obter esclarecimentos do IGFSS, mas sem resposta até ao momento.

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