Eutanásia. "Obrigações de densificação" do diploma na base do envio para o Constitucional
Porto Canal / Agências
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu ao Tribunal Constitucional (TC) para avaliar se o parlamento “cumpriu as obrigações de densificação e determinabilidade da lei” que despenaliza a morte medicamente assistida.
Para o chefe de Estado, esta avaliação é necessária por se tratar uma "questão central em matéria de direitos, liberdade e garantias”.
No requerimento dirigido aos juízes do Palácio Ratton, Marcelo defende que, "como já teve ocasião de afirmar o Tribunal Constitucional, uma indefinição conceptual não pode manter-se, numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível”.
O chefe de Estado português lembra que o decreto da Assembleia da República aprovado em 9 de dezembro “pretendeu sanar as contradições apontadas à versão anterior, optando por um regime menos restritivo no tocante à morte medicamente assistida não punível, ao suprimir a existência de doença fatal e a alusão a “antecipação da morte””.
Em conformidade com a clarificação efetuada, continua Marcelo no texto, “a situação relativa à gravidade da doença legitimadora da morte medicamente assistida não punível passou a ser a de “doença grave e incurável”, definida como “doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”.
“A dúvida que se pode suscitar é a de saber se esta nova definição, e, em particular, a alusão a 'grande intensidade' é de molde a corresponder à densificação e determinabilidade exigida pelo antes aludido Acórdão do Tribunal Constitucional, tendo em consideração a supressão do requisito da 'doença fatal' e da alusão à 'antecipação da morte'”, lê-se no texto.
Marcelo salienta ainda que, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do decreto, “parece que a exigência de verificação de situação de sofrimento de grande intensidade ocorre tanto quando exista lesão definitiva de gravidade extrema como nos casos de doença grave e incurável”.
No artigo em causa, “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
No entanto, o chefe de Estado aponta que numa outra alínea do artigo 2.º, na definição de “lesão definitiva de gravidade extrema” não é referido o “sofrimento de grande intensidade”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
O Presidente justifica o envio, numa mensagem publicada na página da Presidência da República na Internet, recordando que" em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.