Tribunal confirma condenação de comentador da BTV por insultos a Pinto da Costa

Tribunal confirma condenação de comentador da BTV por insultos a Pinto da Costa
| Norte
Porto Canal

O Tribunal da Relação do Porto manteve a condenação de Pedro Abreu Rocha por insultos proferidos contra Jorge Nuno Pinto da Costa numa emissão do programa Lanças Apontadas, da Benfica TV, a 21 de novembro de 2018. O advogado foi condenado a pagar uma multa de 2.000 euros e 5.000 euros a título de indemnização.

No recurso, Pedro Abreu Rocha considerou que “deveria ter sido absolvido do crime, visto as suas declarações terem sido somente malcriadas e grosseiras.” O coletivo considerou que “o arguido, Advogado de profissão, numa postura urbana, correta e sincera, admitiu ter proferido as expressões que lhe são imputadas, que de resto estão documentadas em suporte de DVD que reproduz o programa da Benfica TV, “As Lanças Apontadas” em que é comentador, e logo no final do programa alcançou que os seus cometários e afirmações relativamente ao assistente foram excessivos, e disso se penitencia, tendo-se arrependido do que afirmou. Tentou sanar a sua atitude, junto do assistente, através dos respetivos Advogados, mas sem sucesso.”

Ao tribunal, Jorge Nuno Pinto da Costa explicou que “não assistiu ao programa de televisão em causa, uma vez que não vê a Benfica TV, nem viu a reprodução do mesmo, mas teve oportunidade de ver transcrito o que foi dito pelo arguido. Na mesma noite de emissão do programa começou a receber diversos telefonemas de pessoas das suas relações dando-lhe conta do que se tinha passado e ali tinha sido dito. E nos eventos desportivos que se seguiram no fim de semana subsequente foi igualmente abordado por diversas pessoas das suas relações e confrontado com o sucedido. Contando já com 83 anos de idade, com filhos e netos, não admite ser enxovalhado com o que foi afirmado, que foi como se sentiu, inclusivamente por se ver confrontado pela sua filha, a chorar, e a dizer-lhe o que tinha sucedido.”

O tribunal considerou ainda que Pedro Abreu Rocha se referiu ao presidente dos ‘Dragões’ “de modo jocoso e injurioso”, “teceu comentários acerca da sua vida pessoal, aludindo a relações passadas do assistente, devassando a sua intimidade e privacidade, sem que nada o justificasse ou motivasse.” Sendo advogado - considerou o coletivo de juízes - Pedro Abreu Rocha conhece bem “o desvalor da sua conduta e tem plena consciência da censura que merecem as suas palavras e perfeita noção das repercussões que suas afirmações iriam ter na opinião pública, bem como dos danos que eram aptas a causar ao assistente. O arguido agiu com o propósito de vexar, humilhar e envergonhar o assistente, o que conseguiu, pois o assistente sentiu-se fortemente ofendido e desonrado”.

O coletivo considerou ainda que a liberdade de expressão e a jurisprudência e legislação internacional “em nada pode proteger” o arguido, “estando as suas expressões dirigidas à vida intima do assistente muitos afastadas de qualquer interesse público juridicamente protegido, não se configurando nem com qualquer tipo de crítica nem tão pouco com qualquer “graçola” que entendesse produzir. Dúvidas não teve o Tribunal recorrido, nem dúvidas tem este Tribunal que o arguido pretendeu e conseguiu, objetivamente, ofender a honra e consideração do assistente”.

Esta é já a segunda condenação por difamação contra figuras do FC Porto no espaço de uma semana. Francisco Seixas da Costa foi esta segunda-feira condenado por ter chamado "javardo" a Sérgio Conceição.

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