Famalicão garante "desconhecer qualquer acusação que recaia" sobre Miguel Afonso
Porto Canal/ Agências
O Famalicão garantiu esta quinta-feira que “não tem conhecimento de nenhuma acusação ou denúncia às autoridades competentes” que recaia sobre o técnico da equipa de futebol feminino Miguel Afonso.
Em comunicado, o emblema famalicense explica que "ao momento da contratação do técnico, e até ao dia de hoje, não tem conhecimento de nenhuma acusação ou denúncia às autoridades competentes que recaia sobre o técnico Miguel Afonso".
Várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram, numa notícia publicada pelo jornal Público, ações de assédio do então treinador do clube de Vila do Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.
Ainda de acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.
Na nota, o Famalicão refere também que está "totalmente disponível para colaborar com as entidades competentes com o objetivo primordial de estabelecer a verdade dos acontecimentos."
Num último ponto da nota enviada, o clube garante que, depois de apurados todos os factos, tomará as devidas medidas.
“O FC Famalicão censurará sempre qualquer forma de abuso, violência, ou desrespeito pelo outro e, mais informa que, caso se venha a comprovar a existência de algum facto praticado pelo nosso treinador que atente ou tenha atentado na liberdade de alguma atleta, tomará todas as providências ao seu alcance para o sancionar”, conclui.
Fonte da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou à Lusa a abertura de um processo por parte do Conselho de Disciplina (CD) aos alegados casos de assédio sexual de Miguel Afonso.
O Regulamento de Disciplina da FPF prevê, desde 01 de julho último, data da sua mais recente atualização, a punição de casos de assédio sexual por parte de treinadores, no artigo 126.º-B.
“O dirigente que importunar agente desportivo adotando comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, é punido com suspensão de três meses a um ano”, lê-se no referido articulado, que, segundo o ponto 183.º do mesmo documento, alarga a sua cobertura a todos os outros agentes desportivos não especificados – nos casos infrações de jogadores aplica-se o 150.º-A.