Comissão da Proteção de Dados ordena às operadoras a destruição dos dados guardados há mais de 6 meses
Porto Canal
A Comissão da Proteção de Dados ordenou às operadoras de telecomunicações a destruição dos dados de todos os clientes guardados há mais de 6 meses.
A situação surge depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre os metadados e que já levou à libertação de um arguido acusado de pornografia de menores.
A decisão foi tomada na terça-feira e depois de notificadas, as operadoras de telecomunicações têm três dias para provarem que destruíram todos os metadados relativos aos clientes, dados que têm mais de seis meses e que assim nunca mais poderão ser usados pelas policias para investigações.
O prazo deve terminar no próximo dia 24 e, até lá, todas as base de metadados devem ser destruídos.
A ordem da Comissão Nacional Proteção de Dados surge depois da declaração de inconstitucionalidade do armazenamento dos metadados – dados relativos a localizações, troca de chamadas, mensagens e emails dos clientes de comunicações, mas também em relação a alguns dados de localização especifica que também têm de ser apagados, depois da decisão dos conselheiros ter sido publicada em Diário da República.
Agora, e no sentido da nova lei que vai ser votada na AR, as operadoras só poderão conservar as informações estritamente necessárias para questões de facturação comercial, um lote de informações bem mais restrito e que poderá ser consultado pelas policias com validação do tribunal.
A Comissão Nacional Proteção de Dados entende que com base na polemica decisão do tribunal constitucional “é ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo, criado especificamente ao abrigo da lei de retenção de dados), com um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, detecção e repressão de crimes graves”.
Um entendimento dos conselheiros que já começou a ter efeitos práticos: quinta-feira foi absolvido pelo Tribunal do Porto o primeiro arguido com base na nulidade dos metados.
Um orador de culto, de nacionalidade brasileira, acusado de 12 crimes de pornografia de menores, em prisão preventiva e que estava a ser julgado, foi libertado de imediato e absolvido de todos os crimes já que apenas existiam provas com base nos dados informáticos.
O crime de pornografia de menores, neste caso, foi apenas consumado através da internet, pelo que a investigação apenas podia basear-se nos dados fornecidos e guardados pelas operadoras de telecomunicações.
