PSD da Madeira propõe extinção do Tribunal Constitucional
Porto Canal
Os deputados do PSD eleitos pela Madeira entregaram hoje uma proposta de revisão constitucional que prevê a extinção do Tribunal Constitucional e a criação de uma secção constitucional no Supremo Tribunal de Justiça.
A proposta, apresentada pelo deputado do PSD Guilherme Silva, contempla também uma alteração do âmbito do referendo nacional, "que passa a admitir o referendo constitucional", ou seja, a possibilidade de submeter a apreciação popular alterações à Lei Fundamental, e prevê também a eliminação da fiscalização preventiva da constitucionalidade.
A apresentação deste projeto, que deu entrada hoje, abre um processo ordinário de revisão da Constituição, existindo um período de 30 dias para a apresentação de propostas por parte de outros deputados e grupos parlamentares, referiu Guilherme Silva, admitindo contudo que sejam "30 dias parlamentares", remetendo para o início da próxima sessão legislativa a criação da comissão eventual para a revisão da Lei Fundamental.
O fim do período de assistência financeira justifica, segundo Guilherme Silva, a apresentação de um projeto de alteração designado "Renovar Abril", considerando que, e apesar das alterações a que foi sujeita, a aprovação da Constituição em 1976 foi "muito condicionada" pelo pacto entre partidos e o Movimento das Forças Armadas (MFA) e o clima do então Período Revolucionário em Curso (PREC).
Guilherme Silva argumentou que a fiscalização preventiva da constitucionalidade, cujo fim é proposto, "arrasta para o Tribunal Constitucional a conflitualidade própria do debate parlamentar" e um "contar de espingardas" dos juízes daquele Tribunal que "não é edificante para a justiça constitucional".
O projeto de revisão constitucional contempla também a "obrigatoriedade da lei do Orçamento do Estado estabelecer, no início de cada legislatura, os limites do défice para os quatro exercícios subsequentes", ou seja, para o período de duração de uma legislatura.
A proposta propõe igualmente a fixação de um mandato único de dez anos para o Presidente da República e a redução do número de deputados, 181 para a Assembleia da República (mais um deputado do que o mínimo que a atual Constituição já permite) e 30 para a Assembleia Legislativa da Madeira.
A alteração do sistema eleitoral, propondo um círculo nacional e círculos uninominais, é também contemplada na proposta, assim como a "parlamentarização das autarquias, com um executivo maioritário eleito pela Assembleia Municipal".
O projeto de revisão da Lei Fundamental propõe também a criação de um Conselho Superior de Magistratura para toda a Ordem Judicial, extinguindo-se o Conselho Superior do Ministério Público.
Os deputados do PSD da Madeira propõem a extinção da Comissão Nacional de Eleições e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a eliminação das comissões de moradores, bem como a consagração do "recurso de amparo" e do "direito à diferença".
Ao nível regional, o projeto visa o reforço da autonomia, com um "alargamento dos poderes da Assembleia Legislativa", a extinção da figura do Representante da República, a possibilidade de existência de partidos regionais e de apresentação de candidaturas independentes à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas.
Guilherme Silva, que esteve acompanhado na conferência de imprensa de apresentação do projeto de revisão da Constituição pelos deputados Hugo Velosa e Correia de Jesus, afirmou que informou o líder parlamentar, Luís Montenegro, desta iniciativa e que aquele não expressou qualquer obstáculo.
"A conclusão destes processos não é diferente por começar desta ou daquela maneira", afirmou Guilherme Silva, referindo que o PSD decidirá se deve apresentar um projeto de revisão constitucional.
Para o porta-voz dos deputados sociais-democratas eleitos pela Madeira, a "negociação" com o próprio PSD "será para mais tarde, conforme a posição que o PSD tome na comissão eventual".
A revisão ordinária da Constituição obriga ao acordo com o PS, já que precisa da aprovação por um terço dos deputados em efetividade de funções, referiu Guilherme Silva.