Ucrânia: Governo português alarga regime de proteção temporária a cidadãos não ucranianos
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 10 mar 2022 (Lusa) -- O regime de proteção temporária vai ser alargado a cidadãos não ucranianos residentes na Ucrânia que beneficiem de proteção internacional naquele país e que não possam regressar aos países de origem, segundo uma resolução hoje aprovada pelo Governo português.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o documento hoje aprovado vai alterar o âmbito de aplicação da resolução que concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
A resolução hoje aprovada alarga "o âmbito de aplicação do regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem", precisa o comunicado.
O Governo português também aprovou hoje "medidas excecionais" no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da guerra, para assegurar "um efetivo e célere" processo de acolhimento e de integração.
Aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano em Portugal, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.
Portugal concedeu desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até hoje 4.626 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, segundo os últimos dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.
CMP // ZO
Lusa/fim