Receita do Estado com IRS está a crescer 30,6%

Receita do Estado com IRS está a crescer 30,6%
| Política
Porto Canal

A receita do Estado com IRS cresceu 30,6% entre janeiro e maio, mais que o ritmo previsto no Orçamento Retificativo aprovado recentemente e que ainda não está promulgado.

De acordo com a Direção-Geral do Orçamento, o crescimento do IRS previsto para este ano no Orçamento Retificativo era de 28,2%.

A melhoria de 6,0 pontos percentuais face a abril deve-se ao “crescimento das retenções na fonte, em resultado da aplicação das tabelas de retenção na fonte para 2013, sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões e o crescimento acumulado das retenções na fonte sobre os rendimentos de capitais e prediais quer cresceram 12,5% e 25,1%, respetivamente”, explica a DGO.

A receita com IRC cresceu 8,2%, com o total da receita a ser inflacionada pela entrega de 359,3 milhões de euros de dividendos do Banco de Portugal aos cofres do Estado, quando no ano passado havia dado apenas 18,7 milhões de euros.

A receita com impostos indiretos continua a cair, decrescendo 1,3% entre janeiro e maio, com o IVA a decrescer também 0,7%. O único dos impostos indiretos que subiu foi mais uma vez o Imposto Único de Circulação, que subiu 14,4%.

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.