Certificado digital entra hoje em vigor com mais de um milhão emitidos em Portugal. Perguntas e respostas

Certificado digital entra hoje em vigor com mais de um milhão emitidos em Portugal. Perguntas e respostas
| País
Porto Canal com Lusa

O certificado digital, que entrou hoje em vigor, pretende facilitar a circulação segura na União Europeia, mas quem o solicitar necessita de cumprir um de três requisitos: estar vacinado, ter um teste negativo ou estar recuperado da covid-19.

Em Portugal, o documento já está a ser emitido desde 16 de junho e o Governo aprovou, na última semana, o decreto-lei que executa na ordem jurídica nacional os regulamentos comunitários sobre o certificado.

Pensado e criado em cerca de seis meses - semestre da presidência portuguesa na União Europeia (UE) - para promover a circulação de pessoas no espaço europeu num contexto de pandemia ainda bem presente, em Portugal o documento funcionará também como um “livre-trânsito” para acesso a vários eventos.

Para que serve o certificado digital covid-19 da União Europeia

Com este documento, os seus portadores podem comprovar que estão vacinados contra o vírus SARS-CoV2, que fizeram um teste de despiste com resultado negativo ou que já recuperaram da infeção.

A emissão do certificado, que inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações, não tem qualquer custo para quem o solicita.

Qual a vantagem de ter o certificado digital para viagens ao exterior do país

Quem tiver o certificado digital, ao viajar dentro da União Europeia, assim como para os países do Espaço Económico Europeu - Islândia, Liechtenstein e Noruega -, deixa de estar sujeito às restrições impostas à entrada pelo país de destino para controlar a pandemia da covid-19, a menos que sejam necessárias para proteger a saúde pública.

Nestas situações — por exemplo, para responder a novas variantes do vírus -, o país em causa tem de notificar a Comissão Europeia e todos os restantes Estados-membros e justificar esta decisão.

Na prática, um cidadão português que viaje para outro país onde está em vigor o certificado não necessita de ser submetido a teste de despiste ou a quarentena obrigatória, caso estas medidas estejam a ser aplicadas no destino.

Que dados e que segurança apresenta o certificado

O documento inclui dados como o nome, datas de nascimento e de emissão e informações sobre a vacinação, a realização do teste e a recuperação, conforme o caso.

Segundo a Comissão Europeia, estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados quando o certificado é verificado noutro Estado-membro. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no país que emitiu o certificado.

Como solicitar a emissão do certificado digital

Em Portugal, é possível pedir a emissão do certificado desde 16 de junho, apesar de só hoje entrar em vigor em toda a União Europeia, tendo sido emitidos, até ao final de quarta-feira, mais de um milhão desses comprovativos.

A única forma de obter o documento é através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação.

Depois de ser validado, o certificado digital fica acessível no próprio portal ou pode ser enviado por correio eletrónico.

Que condições são necessárias para obter o certificado de vacinação

Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), o certificado é emitido após a administração de cada dose de vacinas aprovadas na União Europeia, mas contendo a informação se o esquema vacinal está completo.

Para quem esteve infetado e que, por essa razão, apenas recebeu uma dose da vacina, conforme está previsto pela DGS para quem recuperou da infeção, a partir de hoje pode ter acesso ao certificado que atesta que tem formalmente a vacinação completa, confirmaram à Lusa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Esta decisão das autoridades portuguesas está em linha com a posição da Comissão Europeia, que propôs que as pessoas que receberam uma só dose de uma vacina de duas tomas, após terem sido infetadas, sejam consideradas com o tendo recebido as vacinas necessárias para poderem viajar.

De acordo com regulamento, a vacinação não constituiu uma condição prévia para viajar, uma vez que todos os cidadãos da UE têm o direito fundamental de circular livremente no seu território, independentemente de estarem vacinados ou não.

Que condições são necessárias para obter o certificado de testagem

De acordo com a mesma norma da DGS, o certificado pode ser emitido após a notificação no sistema de saúde específico do resultado negativo para o vírus que causa a covid-19, apenas de testes de PCR e de testes moleculares rápidos, e durante 72 horas desde a hora em que é feita a colheita.

Que condições são necessárias para obter o certificado de recuperação

O certificado de recuperação tem validade de 180 dias a partir da data do teste positivo à covid-19 e só pode ser atribuído a quem tenha o estado “curado” na plataforma Trace-Covid-19.

Como foi aprovado este certificado

No início de janeiro, foram adotadas as orientações que estabeleceram os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, com base nos debates realizados entre a Comissão e os Estados-membros desde novembro de 2020.

Já em março, a Comissão Europeia propôs um texto legislativo que estabeleceu um quadro comum para um certificado da UE e, em abril, o Conselho adotou o seu mandato para encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta.

Estas duas instituições alcançaram o acordo a 20 de maio e, a 01 de junho, entrou em funcionamento do portal EU Gateway, que faz a interligação dos vários sistemas nacionais.

O início de junho marcou também a fase prática de arranque deste processo, com a possibilidade de os diversos Estados-membros lançarem o certificado numa base voluntária.

A partir de hoje e até 12 de agosto, decorre o período de introdução gradual, o que significa que, se um Estado-membro ainda não estiver em condições de emitir o certificado aos seus cidadãos, podem continuar a ser utilizados outros formatos que devem ser aceites nos outros países.

Durante quanto tempo é que o certificado estará em vigor

O regulamento que define as condições do certificado estará em vigor durante um período de um ano, a partir de hoje.

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório três meses antes do fim do prazo e deverá propor um alargamento do regulamento em função da evolução da situação epidemiológica nesta altura.

+ notícias: País

FC Porto vai ter jogo difícil frente a Belenenses moralizado afirma Paulo Fonseca

O treinador do FC Porto, Paulo Fonseca, disse hoje que espera um jogo difícil em casa do Belenenses, para a 9.ª jornada da Liga de futebol, dado que clube "vem de uma série de resultados positivos".

Proteção Civil desconhece outras vítimas fora da lista das 64 de acordo com os critérios definidos para registar os mortos dos incêndios na região centro

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) disse hoje desconhecer a existência de qualquer vítima, além das 64 confirmadas pelas autoridades, que encaixe nos critérios definidos para registar os mortos dos incêndios na região centro.

FC Porto em sub17 recebe e vence Padroense 2-1

A equipa de Sub-17 do FC Porto recebeu e bateu este domingo o Padroense (2-1), no Olival, em jogo da 11.ª jornada da 2.ª fase do Campeonato Nacional de Juniores B. Francisco Ribeiro (41m) e Pedro Vieira (62m) assinaram os golos dos Dragões, que mantêm a liderança da série Norte, com 28 pontos, mais três do que o Sporting de Braga.