Socialistas dizem que providência mostra processo "pouco claro" na privatização da EGF
Porto Canal / Agências
Lisboa, 22 mai (Lusa) -- O deputado Pedro Farmhouse (PS) considerou hoje que aceitação pelo Supremo Tribunal Administrativo de uma providência cautelar para suspender a privatização da Empresa Geral do Fomento (EGF) demonstra que o processo foi "pouco claro e apressado".
"Esta admissão é reveladora de que há dúvidas e que todo este processo é pouco claro, foi feito de forma apressada, sem diálogo com os municípios", apontou Pedro Farmhouse.
As declarações do deputado socialista surgem na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo de aceitar apreciar uma providência cautelar interposta pelos seis municípios que integram a Resulima, empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos do vale do Lima e Baixo Cávado.
Os seis municípios, que são, em conjunto com a EGF, acionistas da Resulima, foram hoje notificados pelo Supremo, "que notificou igualmente a Presidência do Conselho de Ministros para apresentar contestação no prazo de 10 dias".
"Desde o primeiro momento que o PS se mostrou contra este processo por entender que não assegura a sustentabilidade do Grupo Águas de Portugal nem o serviço público", apontou.
Esta tarde, em declarações à agência Lusa, o autarca de Viana do Castelo, José Maria Costa, um dos seis municípios que integram a Resulima, afirmou que, "dado o carater suspensivo da decisão, não há privatização da EGF este ano".
O autarca estimou que o "o Supremo se pronuncie definitivamente sobre este assunto no prazo de entre quatro a cinco meses".
A EGF, sub-holding do Grupo Águas de Portugal, é responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos, através de 11 empresas de norte a sul do país.
O decreto-lei para a privatização da EGF, assim como o respetivo caderno de encargos, foi promulgado em março deste ano.
Entretanto, o Conselho de Ministros aprovou no início deste mês um decreto-lei que elimina os impedimentos legais à privatização da EGF.
O diploma, que aguarda promulgação pelo Presidente da República, cria um regime jurídico da concessão, exploração e gestão, em regime de serviço público, a entidade privadas gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos.
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