Covid-19: Madeira prolonga recolher obrigatório até 29 de março
Porto Canal com Lusa
Funchal, Madeira, 22 mar 2021 (Lusa) - O Governo da Madeira prolongou até 29 de março o recolher obrigatório às 19:00 nos dias úteis e às 18:00 ao fim de semana, conforme indica uma resolução publicada hoje no Jornal Oficial da região (JORAM).
A medida, para vigorar entre as 00:00 horas de 23 de março e as 23:59 de 29 de março, visa a contenção da covid-19, quando o arquipélago regista 588 casos ativos de covid-19, num total de 8.105 confirmados desde o início da pandemia, e 68 óbitos associados à doença.
Além da proibição de circulação na via pública entre as 19:00 e as 05:00 do dia seguinte durante a semana e entre as 18:00 e as 05:00 ao fim de semana, Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, prorrogou todas as outras medidas de controlo sanitário em vigor.
Na Madeira, as atividades comerciais, industriais e de serviços, tal como a restauração, encerram durante a semana às 18:00 e aos fins de semana às 17:00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22:00, todos os dias da semana.
Estas medidas estão em vigor desde janeiro.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.710.382 mortos no mundo, resultantes de mais de 122,7 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 16.768 pessoas dos 817.530 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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