Covid-19: Circulação proibida entre concelhos de 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro

Covid-19: Circulação proibida entre concelhos de 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro
| Norte
Porto Canal com Lusa

A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro, anunciou hoje o primeiro-ministro.

António Costa avançou que vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.

Esta medida foi anunciada em conferência de imprensa realizada após o conselho ministro para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.

O primeiro-ministro acrescentou que durante aquele período será proibida a circulação entre concelhos, salvo as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho.

“No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa.

O atual estado de emergência devido à covid-19 teve início 09 de novembro e termina às 23:59 de segunda-feira, sendo prorrogado um segundo período até 08 de dezembro.

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