Trabalhadores estrangeiros obrigados a abrir conta em Angola para receber salários

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Porto Canal com Lusa

Luanda, 04 ago 2020 (Lusa) - Os trabalhadores estrangeiros em Angola vão passar obrigatoriamente a receber o salário numa conta domiciliada em Angola, através da qual poderão transferir as remunerações para o exterior, divulgou hoje o banco central angolano.

Segundo a informação hoje divulgada no site do Banco Nacional de Angola (BNA), o aviso 17/2020, que regula as operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, foi revisto para clarificar algumas regras e alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais à restante legislação que rege esses pagamentos.

O novo Aviso determina que todos os trabalhadores estrangeiros que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho devem obrigatoriamente abrir uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo as transferências para o exterior ser feitas exclusivamente através dessa conta.

Assim, deixa de ser possível que essa transferência seja feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola diretamente para a conta do trabalhador no estrangeiro.

Segundo o BNA, há também alterações no que diz respeito à referência "visto de trabalho" passando a ser considerado um "visto que permite o exercício de uma atividade remunerada", alinhando o aviso com a Lei 13/19 de 23 de maio sobre o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola.

Os trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais podem comprar moeda estrangeira e transferir para o exterior os seus rendimentos legalmente auferidos ao abrigo de um contrato de trabalho, podendo fazê-lo em qualquer altura, com qualquer periodicidade que seja superior à do recebimento dos rendimentos.

Nas operações de compra de moeda estrangeira, os bancos devem verificar o comprimento de uma série de condições, nomeadamente existência de um visto válido que permita o exercício de uma atividade remunerada e a sua validade, contrato de trabalho devidamente aprovado pelo ministério de tutela, que os valores que o trabalhador pretende transferir são coerentes com os rendimentos auferidos ou cumprimento das obrigações fiscais.

 

RCR // VM

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