Covid-19: Governo autoriza mais duas empresas a laborar durante o cerco de Ovar
Porto Canal com Lusa
O Governo atribui esta terça-feira caráter de exceção a mais duas empresas de Ovar, que também ficam autorizadas a laborar durante o cerco sanitário com controlos fronteiriço que vigora no concelho até 17 de abril, devido à covid-19.
Em causa estão a Elastictek - Indústria de Plásticos S.A. e a Exporplás - Indústria de Exportação de Plásticos S.A, duas unidades em Ovar, no distrito de Aveiro, que, segundo o Despacho N.º 4235-C/2020 publicado hoje em Diário da República, podem retomar a laboração pela sua "importância no funcionamento da vida coletiva".
O despacho assinado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, surge depois de na segunda-feira o Governo tem permitido a atividade de outras oito empresas de Ovar por essas produzirem produtos, acessórios e componentes para as indústrias envolvendo bens de primeira necessidade.
De acordo com a publicação, a Elastictek e a Exporplás “são duas empresas cuja atividade se demonstra essencial no período atual, por se tratarem de produtoras de matérias-primas para a indústria de higiene e sanitária, e para a produção de dispositivos hospitalares; e de fios para a embalagem de produtos agrícolas para alimentação animal, rede para a embalagem de produtos agrícolas alimentares, cordas, fios para relva artificial e fibras de polipropileno, respetivamente".
O documento acrescenta que, no caso específico da Elastictek, "uma parte da sua capacidade produtiva está a ser dedicada a matérias-primas destinadas ao fabrico de equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, batas cirúrgicas, toucas, manguitos e outros dispositivos médicos".
A decisão hoje publicada em Diário da República é complementada pelo Despacho N.º 4148 -A/2020, que determina os termos em que essa laboração se pode verificar.
Entre os requisitos de atividade durante o estado de calamidade pública em Ovar inclui-se: o recurso apenas a trabalhadores residentes no município, o respeito por um nível de ocupação máxima correspondente a 1/3 do número habitual de funcionários no respetivo estabelecimento e a interdição de prestação de trabalho por indivíduos maiores de 60 anos ou sujeitos ao dever especial de cuidado devido a infeção ou suspeita de covid-19.
Outras condições a observar são "o cumprimento das normas e orientações da Direção-Geral da Saúde em vigor para o respetivo ramo de atividade" e o "cumprimento das regras de proteção individual dos trabalhadores, nomeadamente no que respeita ao distanciamento social no local e ao uso de equipamentos de proteção individual".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,3 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 73 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 250 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde indicava 11.730 infeções confirmadas. Desse universo de doentes, 311 morreram, 1.099 estão internados em hospitais e 140 recuperaram.
A 17 de março, o Governo declarou o estado de calamidade pública no concelho de Ovar, que a partir do dia seguinte ficou sujeito a cerco sanitário com controlo de fronteiras e suspensão de toda a atividade empresarial não afeta a bens de primeira necessidade. A medida foi entretanto prolongada até 17 de abril.
O país está desde as 00:00 de 19 de março em estado de emergência, o que vigora até às 23:59 do dia 17 de abril. A medida proíbe toda a população de circular fora do seu concelho de residência entre 9 e 13 de abril, para desincentivar viagens no período da Páscoa.