Governo poderá tornar permanente Contribuição Extraordinária de Solidariedade em 2015
Porto Canal
O Governo está a avaliar a possibilidade de aplicar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) de forma permanente, devendo o impacto da medida ser quantificado no Documento de Estratégia Orçamental (DEO) em abril, revelou fonte do Ministério das Finanças.
"A CES é um processo relativamente estreito, direto. A nossa ideia é que esse mecanismo não seja visto como um corte, mas como um ajustamento da evolução dos fatores subjacentes, como a evolução da economia e a dimensão demográfica", afirmou fonte oficial do Ministério das Finanças num encontro informal com jornalistas.
Esta possibilidade de tornar a CES definitiva está a ser avaliada pelo grupo de trabalho nomeado pelo Governo, no inicio do ano, que deverá apresentar ao executivo cenários que permitirão "traçar pistas para uma reforma global do sistema de segurança social".
De acordo com a mesma fonte, o grupo de especialistas está "a tentar criar um 'mix' de políticas que permita que essa evolução [da eventual aplicação definitiva da CES] seja vista como um ajustamento, que possa variar de acordo com determinados indicadores", embora o indicador a aplicar "tenha de ser estudado".
"Tem de haver um 'mix' de critérios que sejam sustentados, equitativos, que protejam segmentos de pensionistas com baixo valor de pensão", referiu a mesma fonte.
É intenção do Governo que "esta fórmula tenha aplicação universal, pois se assim não for, o resultado não será o esperado", ressalvou.
A eventual aplicação desta medida em definitivo insere-se numa "mudança mais profunda" do sistema de segurança social mas que, segundo a mesma fonte, " não deverá estar concluída em 2015".
A nova CES que passa a aplicar-se a pensões acima de 1.000 euros, foi publicada a 14 de Março em em Diário da República, no primeiro Orçamento Retificativo do ano, mas só se aplica aplica às pensões referentes a abril.
A reformulação da CES incluída pelo Governo na proposta de Orçamento Retificativo para 2014, apresentada a 09 de janeiro, determina que seja cobrada uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros, e não a partir dos 1.350 euros como definido no Orçamento do Estado para 2014.
O regime estabelece ainda uma norma que assegura que, nos casos em que após o pagamento da CES os pensionistas fiquem com um valor mensal inferior a 1.000 euros, "o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor", ou seja, há uma norma que garante que os pensionistas que pagam CES não fiquem com uma pensão inferior a 1.000 euros.
Sobre as pensões superiores a 1.800 e até 3.750 euros mantém-se uma taxa de 3,5% para a parcela até 1.800 euros e uma taxa de 16% sobre o valor remanescente, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 e 10%.