Covid-19: Violação de ordens das forças de segurança é crime de desobediência

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Porto Canal com Lusa

O desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de Alerta decretado para fazer face à Covid-19 será considerado "crime de desobediência" sujeito a "medidas sancionatórias agravadas", anunciou hoje o ministro da Administração Interna.

Atualizado 14-03-2020 15:04

"Foi acionada a medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil que classifica como crime de desobediência com medida sancionatória agravada a violação de orientações e ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito das medidas do Estado de Alerta", que tem efeito imediato e que vigora até 09 de abril, data em que será reavaliado, disse Eduardo Cabrita durante uma conferência de imprensa para detalhar as medidas tomadas na quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

O Ministro adiantou que "durante o Estado de Alerta cabe às forças de segurança garantir o seu cumprimento, garantir, em articulação estrita com as autoridades de saúde pública, que as medidas de restrição de circulação são rigorosamente respeitadas (...) e que as medidas de restrição de atividade também serão adequadamente cumpridas, por isso a declaração de alerta realça que este dever recai sobre todos os cidadãos".

O Governo decretou na quinta-feira o Estado de Alerta, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

Foram igualmente suspensas, a partir de segunda-feira, as atividades letivas e restringido o funcionamento de discotecas e similares e suspensas as visitas a lares em todo o território nacional.

O Governo decidiu igualmente proibir o desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, e limitar a frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança entre as pessoas.

Já tinham sido tomadas outras medidas em Portugal para conter a pandemia, como a suspensão das ligações aéreas com a Itália.

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