Covid-19: Tribunais de 1.ª instância abertos só para atos relacionados com direitos fundamentais

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 11 mar 2020 (Lusa) -- O Conselho Superior da Magistratura (CSM) determinou hoje que os tribunais de 1ª instância só possam realizar atos processuais e diligências relacionados com os direitos fundamentais dos cidadãos, devido à propagação do novo coronavírus.

"Nos tribunais judiciais de 1ª instância só deverão ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, sem prejuízo da possibilidade de realização do demais serviço a cargo dos juízes que possa ser assegurado remotamente", lê-se numa nota do CSM.

Sempre que se mostre necessário, informa o conselho, deverá ser acionado o plano de contingência específico de cada comarca sobre os serviços de turno.

Também o Supremo Tribunal de Justiça vai encerrar as instalações durante 14 dias, estando, contudo, assegurada a tramitação de processos urgentes, nomeadamente os referentes à liberdade dos cidadãos.

Segundo indicações do presidente do STJ, todos os que trabalham no tribunal devem apresentar-se de novo ao serviço em 26 de março, mas deverão estar contactáveis durante os 14 dias de ausência caso seja necessário deslocarem-se às instalações ou responderem por computador ou telefone às solicitações.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou hoje a doença Covid-19 como pandemia.

Segundo a Direção-Geral da Saúde, o número de casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus que causa a doença Covid-19 subiu para 59, mais 18 do que os contabilizados na terça-feira.

A região Norte continua a registar o maior número de casos confirmados (36), seguida da Grande Lisboa (17) e das regiões Centro e do Algarve (três cada).

A Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.300 mortos em 28 países e territórios.

O número de infetados ultrapassou as 120 mil pessoas, com casos registados em 113 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 59 casos confirmados.

CC // HB

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