Comissão diz que projeto do Chega "não preenche requisitos" constitucionais, mas remete agendamento para Ferro

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 26 fev 2020 (Lusa) - A Comissão de Assuntos Constitucionais decidiu hoje, por maioria, que o projeto-lei do Chega sobre castração química não preenche os requisitos constitucionais para subir a plenário, mas remeteu a decisão do seu agendamento para o presidente da Assembleia da República.

Em resposta a dúvidas suscitadas por Ferro Rodrigues perante um primeiro parecer elaborado pela Comissão - e com o projeto já agendado para discussão em plenário na próxima sexta-feira -, os deputados dividiram-se hoje na discussão se a 1.ª Comissão tem ou não o poder de 'travar' iniciativas por dúvidas de constitucionalidade.

Depois de mais uma hora de discussão, os esclarecimentos da deputada do PS Cláudia Santos - autora do primeiro parecer - às perguntas colocadas pelo Presidente da Assembleia da República acabaram por ser aprovados, com uma alteração proposta pelo presidente da Comissão, o social-democrata Marques Guedes, aceite pela relatora.

"É entendimento da comissão que, do ponto de vista constitucional, o projeto-lei não preenche os requisitos para a subida ao plenário, pese embora entender que a decisão sobre o agendamento para discussão em plenário não cabe nas suas competências, mas sim ao Presidente da Assembleia da República, ouvida a conferência de lideres, razão pela qual se optou por não se incluir essa menção expressa no parecer", refere a resposta da Comissão a Ferro, que mereceu votos a favor apenas do PS, PCP e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

BE, CDS e Chega votaram contra, defendendo que não se deveria abrir o precedente de a Comissão de Assuntos Constitucionais 'travar' a subida de diplomas a plenário.

O texto mereceu a abstenção do PSD e do PAN.

Em causa, está um diploma do Chega que pretende agravar as molduras penais privativas de liberdade para as condutas que configurem os crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes e que cria a pena acessória de castração química para quem reincidir na prática de ato sexual com menores de 14 anos, sendo esta última parte a quem tem merecido críticas de constitucionalidade.

SMA // JPS

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