Morreu o antigo secretário de Estado e ex-presidente da Câmara da Figueira da Foz João Ataíde

| Política
Porto Canal com Lusa

Figueira da Foz, Coimbra, 21 fev 2020 (Lusa) - O deputado do PS, ex-presidente da Câmara da Figueira da Foz e antigo secretário de Estado do Ambiente, João Ataíde, morreu hoje, aos 61 anos, de doença súbita, disse à agência Lusa o presidente daquele município.

Carlos Monteiro não adiantou pormenores sobre a morte do seu antecessor no cargo, apenas referindo que se deveu a doença súbita.

João Ataíde morreu durante a madrugada em Coimbra, onde estava após ter regressado de Lisboa na quinta-feira.

O autarca da Figueira da Foz, cidade onde João Ataíde nasceu em 1958, remeteu para mais tarde uma nota de imprensa com outras informações.

Antigo presidente da Câmara da Figueira da Foz, cargo que ocupou durante uma década, João Ataíde renunciou ao mandato em abril de 2019, para integrar o Governo como secretário de Estado do Ambiente.

Nas últimas eleições, foi candidato a deputado nas listas do PS pelo círculo de Coimbra, tendo sido eleito. Na quinta-feira, absteve-se no projeto do PS sobre a despenalização da eutanásia.

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, pós-graduado em Direito do Setor Empresarial do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, João Ataíde das Neves era juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, em licença sem vencimento desde que, em 2009, se candidatou à presidência da Câmara Municipal da Figueira da Foz, como independente, pelas listas do PS.

Reeleito por duas vezes para a presidência desse município do litoral do distrito de Coimbra, João Ataíde desempenhou ainda, entre 2014 e 2019, o cargo de presidente da Comunidade Intermunicipal (CIM) Região de Coimbra, a maior do país, que reúne 19 autarquias.

Depois de ter sido representante do Ministério Público da Comarca de Idanha-a-Nova (distrito de Castelo Branco) e juiz auxiliar de Porto de Mós (Leiria), João Ataíde exerceu funções na Comarca de Celorico da Beira (Guarda) e no Tribunal Judicial de Aveiro.

Entre 1991 e 2002, exerceu as funções de juiz para o Círculo Judicial da Figueira da Foz, assumindo, depois, o cargo de diretor nacional adjunto da Polícia Judiciária de Coimbra, sendo em 2004 nomeado diretor nacional adjunto da mesma polícia no Porto.

Regressou, no ano seguinte, à Figueira da Foz, onde foi nomeado juiz auxiliar para o Tribunal da Relação de Coimbra e, em 2007, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto. Em 2008, passou para o Tribunal da Relação de Coimbra, onde se manteve até concorrer à presidência da Câmara da Figueira da Foz.

Em abril de 2019, durante o seu último ato autárquico, João Ataíde sublinhou que a sua decisão de integrar o Governo fechou "um ciclo duro, mas estimulante", de dez anos de presidência de câmara, em que saiu com "sentido de dever cumprido".

"Com a mesma ponderação e responsabilidade com que abracei o desafio [autárquico], decidi aceitar o convite para continuar a servir a causa pública na administração central, na certeza de que a equipa que me acompanhou está em condições de assegurar a continuidade de uma gestão [municipal] competente, transparente e rigorosa", declarou, na altura.

JLS (JEF) // SSS

Lusa/Fim

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.