Diploma do Governo sobre processo administrativo é despesista - Magistrados MP
Porto Canal / Agências
Lisboa, 20 mar (lusa) - O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considera de "duvidosa constitucionalidade" e "potencialmente despesista" a intenção do Governo de permitir, sem restrições, que as entidades públicas constituam mandatários judiciais nos seus litígios na jurisdição administrativa.
A crítica do SMMP, presidido por Rui Cardoso, consta de um parecer à proposta do Governo para revisão do Código do processo nos Tribunais Administrativos, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e outra legislação.
"A intenção de permitir, sem restrições nem limites, a constituição de mandatários judiciais [como por exemplo as sociedades de advogados] pelas entidades públicas nos seus litígios na jurisidição administrativa revela-se de muito duvidosa constitucionalidade e contária, sem qualquer razão coerente nem clara, a generalidade das normas (...) que atribuem a defesa dos interesses ao Ministério Público (MP)", diz o parecer.
O SMMP alerta que a solução proposta pelo executivo é "potencialmente despesista" e que "não apresenta qualquer perspectiva de melhoria de resultados para a causa pública".
"Tal proposta merece a nossa franca e aberta discordância, em nome do interesse público", refere o SMMP, observando que a possibilidade da representação do Estado em juízo ser assegurada por um mandatário judicial, além de duvidosa constitucionalidade, permitiria um "ainda maior descontrolo e esbanjamento dos interesses patrimoniais e materiais do Estado", o que no atual momento de restrição e falta de meios financeiras, não deixa "ter e ganhar acrescida e óbvia relevância no interesse coletivo".
No parecer, o SMMP entende também que é de "muito duvidosa constitucionalidade" a proposta de "restringir a legitimidade do MP para impugnar actos administrativos com fundamento em ilegalidade".
"A Constituição atribui ao MP a competência para defender toda a legalidade, não apenas alguma. Defende por isso o SMMP que o MP deve poder continuar a ter legitimidade para impugnar todos e quasiquer actos administrativos".
Segundo o SMMP, a proposta de lei pretende consagrar "uma restrição da intervenção do MP, impondo-lhe o ónus de justificar, em cada impugnação de um acto ilegal que proponha, que está em causa um direito fundamental dos cidadãos, um interesse público especialmente relevante ou um valor/bem constitucionalmente protegido".
Pelo exposto, o SMMP defende e reitera que o MP deve "poder continuar a ter legitimidade para impugnar todos e quaisquer actos administrativos".
O parecer do SMMP defende ainda que a representação do MP junto dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários deve continuar a ser feita, por regra, apenas por procuradores (um grau intermédio da carreira da magistratura do MP).
Na edição de hoje, o Diário Económico escreve, a propósito do Novo Código de Processos dos Tribunais Administrativos, que a proposta enviada aos parceiros indica que o Estado vai "perder poder de travar automaticamente providências cautelares", explicando que, no diploma, "o Governo prope a revogação da figura da resolução fundamentada, através da qual o estado tem conseguido travar uma série de providências cautelares".
"Se o projeto do Governo for aprovado (está em duscussão pública), o Estado perde esta prerrogativa e fica mesmo obrigado a parar o ato administrativo assim que é notificado por um tribunal e só terá ao seu alcance o poder de pedir ao juiz que revogue o efeito suspensivo", acrescenta o Diário Económico.
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