OE2020: Saldo da Segurança Social passa de excedentário a deficitário em 2030

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 17 dez 2019 (Lusa) - O saldo da Segurança Social deverá passar de um excedente de 0,8% do PIB em 2020 para um défice de 0,2% em 2030, revela a proposta de Orçamento do Estado para 2020 entregue segunda-feira no parlamento.

Segundo as previsões de longo prazo do sistema previdencial de Segurança Social que integram o Relatório que acompanha a proposta de OE2020, a receita de contribuições e quotizações deverá manter-se em cerca 9,2% do Produto Interno Bruto (PIB) ao longo do período da projeção (2020-2060).

Porém, a despesa com pensões aumentará numa primeira fase, de 7,1% do PIB em 2020 para 8,8% em 2040, diminuindo até ao final da projeção, quando atingirá 8,2% do PIB.

"O saldo do sistema deverá passar de excedentário em 2020 (0,8% do PIB) para deficitário em 2030 (-0,2%), agravando-se até 2040 (-1%), altura em que inverterá a tendência, prevendo-se que atinja -0,4% do PIB no final do horizonte", lê-se no relatório.

Os resultados "são melhores que os apresentados no Relatório do Orçamento do Estado para 2019", já que agora se estima que os primeiros saldos negativos deverão ocorrer no final da década de 20, quando antes se previam no início da segunda metade da mesma década, "e resultam de uma execução mais positiva em 2019 e 2020".

Segundo o relatório do OE2020, o Fundo de Estabilização da Segurança Social (FEFSS), com uma carteira de ativos de 20.073 milhões de euros em setembro (9,6% do PIB) "deverá garantir o pagamento de dois anos de pensões entre meados da década de 20 e meados da década de 30".

"A sua utilização a partir do final dos anos 20, altura em que se preveem saldos negativos do sistema previdencial, deverá conduzir a um esgotamento na segunda metade da década de 50", lê-se no documento que refere que este resultado "representa uma melhoria substancial face à anterior projeção na qual se previa o esgotamento do FEFSS no final da década de 40".

Este fundo visa cobrir, em caso de necessidade, o pagamento de pensões em períodos em que a receita contributiva seja inferior à despesa.

DF // MSF

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