Câmara de Famalicão paga subsídio de férias a 21 de junho se lei se mantiver

| Política
Porto Canal / Agências

Famalicão, 13 jun (Lusa) -- A Câmara de Famalicão (PSD/CDS) vai pagar o subsídio de férias aos trabalhadores a 21 de junho, se até lá não tiver entrado em vigor a lei que remete esse pagamento para novembro, informou hoje fonte municipal.

A fonte disse à Lusa que a Câmara de Famalicão sempre pagou o subsídio de férias a 23 de junho, mas quando esse dia calha no fim de semana o pagamento é feito no dia útil imediatamente anterior.

"Por isso, no dia 21, vamos agir de acordo com a lei que na altura estiver em vigor, como sempre fizemos", acrescentou.

Os trabalhadores da Câmara de Famalicão "fazem figas" para que a lei que remete para novembro o pagamento do subsídio de férias não entre em vigor até 21 deste mês, para verem o dinheiro "cair" já nas suas contas.

"Vamos esperar que a 'coisa' [entrada em vigor da lei] demore, porque caso contrário vou de férias sem o subsídio. E não estava mesmo nada a contar com isso", disse à Lusa uma funcionária daquele município.

Na quarta-feira, a Presidência do Conselho de Ministros dava conta da expectativa do Governo de que a lei que determina o pagamento do subsídio de férias em novembro estaria em vigor ainda este mês.

"No dia 21 veremos. Se a nova lei estiver em vigor, respeitá-la-emos, naturalmente", disse ainda a fonte da Câmara de Famalicão.

Com a nova lei, apenas receberão o subsídio em junho os funcionários públicos cujos salários não ultrapassarem os 600 euros.

O Governo ordenou aos serviços públicos que não paguem o subsídio de férias este mês, apesar de a suspensão do pagamento da prestação ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional e de não estar em vigor a proposta de lei do executivo que remete o pagamento para novembro.

Numa informação enviada anteriormente à agência Lusa, o Governo referiu que as autarquias locais têm autonomia própria para procederem ao pagamento dos subsídios aos seus funcionários quando entenderem.

"No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores", explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.

VCP // MSP

Lusa/fim

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