Presidente da República promulga alterações laborais sem dúvidas de constitucionalidade

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 19 ago 2019 (Lusa) - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional de 2008 que 'chumbou' então o alargamento do período experimental não é válida neste caso.

Segundo a página oficial da Presidência da República, as alterações ao Código do Trabalho foram promulgadas "tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de Concertação Social" assinado em maio do ano passado por seis dos sete parceiros sociais, uma vez que a CGTP rejeitou o acordo.

"Ainda que esse acordo não abarque um dos parceiros sociais", Marcelo Rebelo de Sousa considerou na sua decisão "o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais" e "os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal -- nomeadamente no primeiro emprego e no dos desempregados de longa duração".

Na nota, o Presidente indicou que não se afigura "que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas".

As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.

Em dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

O Tribunal Constitucional entendeu então que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma tinha sido solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

DF // CSJ

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