Motoristas: Militares podem fazer operações de carga e descarga de veículos-cisterna
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 13 ago 2019 (Lusa) - Os militares das Forças Armadas podem substituir "parcial ou totalmente" os motoristas em greve e a sua intervenção abrange operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural, estabelece uma portaria do Governo.
"A intervenção das Forças Armadas é realizada de forma gradual e acompanha o âmbito das portarias que efetivem a requisição civil", lê-se na portaria publicada em Diário da República na segunda-feira à noite e que é assinada pelos ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, e do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.
Na portaria, que estabelece os termos em que se efetiva a intervenção das Forças Armadas no âmbito da requisição civil dos motoristas em greve, é estabelecido que os militares podem "substituir, parcial ou totalmente" os trabalhadores em greve "e em incumprimento dos serviços mínimos".
"A intervenção das Forças Armadas abrange a realização de operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural, por parte dos militares que possuam o conhecimento das prescrições da regulamentação aplicável ao transporte de mercadorias perigosas", lê-se na portaria,
Os meios necessário ao cumprimento dos serviços mínimos deve ser disponibilizados pelas empresas dos trabalhadores em greve, embora também possam ser utilizados "os meios próprios das Forças Armadas".
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