Advogado diz que não há nenhuma ordem judicial para moradores abandonarem o "Coutinho"
Porto Canal com Lusa
Viana do Castelo, 29 jun 2019 (Lusa) - Um dos advogados dos últimos nove moradores do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, afirmou hoje que "não existe nenhuma ordem judicial" para as pessoas abandonarem o edifício.
Em declarações aos jornalistas, Francisco Vellozo Ferreira acrescentou que ainda há "vários" processos judiciais pendentes relacionados com a expropriação do prédio.
"Não existe nenhuma ordem judicial para as pessoas saírem. Apenas existe uma notificação da parte da VianaPolis no sentido de as pessoas saírem, o que é uma coisa manifestamente diferente", sublinhou.
Em relação aos processos judiciais pendentes, Vellozo Ferreira explicou que se relacionam com a legalidade da expropriação do prédio e com o pedido de anulação dessa expropriação.
Para o advogado, "já decorreu um prazo suficiente para que a declaração de utilidade pública da expropriação já não seja válida".
Apesar de tudo isto, vincou, "deve ser trilhado o caminho do diálogo".
O Edifício Jardim, localmente conhecido como "prédio Coutinho", tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada pelos moradores travou aquele projeto iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente.
Para o local onde está instalado o edifício está prevista a construção do novo mercado municipal da cidade.
A ação de despejo dos últimos moradores no prédio esteva prevista para as 09:00 de segunda-feira, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de abril, que declarou improcedente a providência cautelar movida pelos moradores em março de 2018.
No entanto, os nove moradores recusaram sair e mantêm-se no prédio.
A VianaPolis já cortou a eletricidade, o gás e a água do prédio, estando também proibida a entrada de alimentos.
Hoje, no entanto, a VianaPolis forneceu garrafões de água aos moradores resistentes.
Vellozo Ferreira elogiou o fornecimento da água, mas defendeu que também "as outras coisas" devem ser asseguradas a quem ainda vive no prédio, considerando que isso é "o mínimo de uma sociedade civilizada e cumpridora de um Estado de direito".
"Legalmente, não podem ficar nem um único dia nesta situação [sem acesso a bens essenciais]", referiu, lembrando que em causa estão pessoas idosas e doentes.
Segundo o advogado, os moradores, apesar da situação em que se encontram, "estão muito determinados relativamente aos seus intentos".
Admitiu que, embora essa não seja a questão fundamental, o valor das indemnizações também é uma das razões do finca-pé dos moradores.
Em relação a um eventual recurso à força para retirar os moradores, Vellozo Ferreira disse que isso configuraria um crime, "porque não é permitido haver uma invasão do domicílio sem haver um despacho judicial que o autorize".
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