Ex-autarcas de Vila Franca do Campo receberam 245 mil euros em remunerações ilegais - TdC

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Porto Canal / Agências

Ponta Delgada, 26 fev (Lusa) - Dois ex-presidentes da Câmara de Vila Franca do Campo, nos Açores, e quatro antigos vereadores receberam perto de 245 mil euros em remunerações consideradas ilegais por uma auditoria do Tribunal de Contas hoje divulgada.

Segundo o Tribunal de Contas (TdC), esses 245 mil euros constituem remunerações ilegais no âmbito do Estatuto dos Eleitos Locais e das regras que prevê em caso de acumulação das funções de autarca com outras, também remuneradas, de natureza privada ou em entidades do setor público empresarial participadas pelo município.

O tribunal refere ainda uma situação de violação das regras previstas em caso de acumulação de pensão com remuneração do cargo autárquico, lembrando que a lei obriga, desde janeiro de 2011, a que os eleitos locais optem por uma ou outra.

Em causa estão remunerações pagas aos ex-presidentes da autarquia Rui Melo (PSD) e António Cordeiro (PS) e aos antigos vereadores José Daniel Raposo, Maria Eugénia Pimentel Leal, Nina Pinto e Helga Costa, pelo município de Vila Franca do Campo, entre 2005 e fevereiro de 2011, período em que todos integravam também a administração de uma empresa indiretamente participada pelo município, a Guesoelhas S.A.

Por outro lado, Rui Melo recebeu também pagamentos ilegais da empresa Atlântico Vila, SA, a título de remuneração por ser o presidente do conselho de administração num período em que era simultaneamente presidente da câmara.

No total, o TdC diz que os ex-presidentes e vereadores terão de repor 244.278,57 euros, assim como juros de mora, que contam desde a data da infração. Só a autarquia pagou 227.278,57 euros em remunerações ilegais aos seis visados nas conclusões do Tribunal de Contas.

Os dois anteriores presidentes da câmara são os que terão de devolver mais verbas: 106.000 euros Rui Melo e 97.500 António Cordeiro.

Segundo o TdC, os seis foram também os responsáveis pelas autorizações dos diversos pagamentos ilegais.

"Os pagamentos ilegais causaram dano", lê-se na auditoria, apontando que a "violação de normas sobre a assunção, autorização e pagamento de despesas públicas é suscetível de gerar responsabilidade sancionatória, punível com multa", para além de terem de ser repostas as importâncias abrangidas pela infração.

Por outro lado, o TdC pede à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo que implemente, até final de abril deste ano, "procedimentos de controlo do critério de cálculo das remunerações" dos seus membros que exerçam funções em regime de permanência que assegurem "a observância do limite de 50% do valor base da remuneração de autarca em caso de acumulação com o exercício de funções remuneradas de natureza privada".

A autarquia vai ter ainda de pagar 6.335,87 euros a título de emolumentos ao TdC por causa da realização da auditoria.

No exercício do contraditório, os seis responsáveis enviaram respostas ao tribunal, mas "os factos descritos no relato não foram contestados", segundo o TdC, que sublinha que nenhum se pronunciou sobre "a inobservância da redução de 50% da remuneração de autarca em caso de exercício simultâneo de funções de natureza privada".

MP // ROC

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