BE e CDS-PP defendem crime específico de mutilação genital feminina

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 26 fev (Lusa) -- O CDS-PP e o BE estão em lados ideológicos opostos, mas ambos defendem a criminalização específica da mutilação genital feminina na lei portuguesa, apresentando hoje à discussão no Parlamento dois projetos de lei nesse sentido.

Os projetos de lei de centristas e bloquistas pedem a alteração do Código Penal, no sentido de nele incluir, "de forma evidente", o crime de mutilação genital feminina (MGF), para "prevenir e punir" a prática enraizada em três dezenas de países, entre os quais a lusófona Guiné-Bissau.

Estima-se que 140 milhões de mulheres em todo o mundo vivam mutiladas e que três milhões de meninas estejam em risco anualmente, mais de meio milhão na Europa, de serem vítimas da prática que provoca lesões físicas e psíquicas permanentes.

Até agora, o entendimento jurídico colocava a prática de MGF sob a alçada do artigo 144.º do Código Penal, relativo aos crimes de ofensa à integridade física grave, punido com dois a dez anos de prisão.

Mas a prática dos tribunais parece exigir disposições mais claras, já que houve "casos que, num passado recente, foram arquivados", por não terem sido considerados "ofensas à integridade física graves", assinalou recentemente a secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Essas situações demonstram que "aquilo que se pensava (...) que era suficiente e claro" na lei, afinal "nem toda a gente entende", interpreta Teresa Morais, defendendo, por isso, a "clarificação do Código Penal".

Os projetos de lei do CDS-PP e do BE -- que, a serem aprovados, abrirão caminho à 31.ª alteração ao Código Penal -- autonomizam o crime de MGF, dando-lhe uma moldura penal de "ofensa à integridade física qualificada". Ou seja, quem cometa ou force a cometer o ato será punido com três a 12 anos de prisão.

O projeto de lei do BE recorda que "é um facto comprovado" que Portugal é um país "de risco", devido aos fluxos migratórios, sustentando que a individualização do crime vai reforçar "o combate" à prática.

A MGF "constitui uma grave violação dos direitos humanos, a que nenhuma tradição cultural ou religiosa se pode opor", explicita o projeto de lei do CDS-PP, que recorda ter sido "pioneiro" na "tentativa de criminalização" da MGF, quando, em 2003, apresentou à discussão em plenário um projeto de lei nesse sentido.

Na altura, os restantes partidos com assento parlamentar, incluindo o PSD, consideraram que a criação do crime de MGF poderia ter como efeitos nocivos a estigmatização de uma comunidade específica (no caso português, sobretudo oriunda da Guiné-Bissau) e, consequentemente, de uma maior ocultação da prática.

O projeto de lei dos democratas-cristãos pune a mera tentativa e estabelece que o crime é independente "do consentimento da vítima, que não releva para este efeito, nem depende de queixa". Já o BE pune igualmente, com pena de prisão, quem incentive ou providencia os meios para que o crime tenha lugar.

SBR // JMR

Lusa/fim

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