Autarcas da Maia condenados a perda de mandato tentaram obter vantagem patrimonial

Autarcas da Maia condenados a perda de mandato tentaram obter vantagem patrimonial
| Norte
Porto Canal com Lusa

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto considerou que o presidente e o vereador da Câmara da Maia condenados a perda de mandato tiveram intervenção direta num procedimento administrativo para "obter para si uma vantagem patrimonial".

Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago e ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

Na sentença do TAF à qual a agência Lusa teve acesso lê-se que "importa aferir se os réus [referindo-se ao presidente e vereador da Câmara da Maia] ao subscreverem aquela proposta de pagamento das dívidas fiscais contra si revertidas tinham ou não a intenção de obter para si uma vantagem patrimonial", concluindo: "a resposta não pode deixar de ser claramente afirmativa".

A decisão da primeira instância do TAF do Porto não abrange o ex-presidente da Câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes, uma vez que este não participou das votações em sede de reunião de Câmara e de Assembleia Municipal.

No entanto, sobre António Silva Tiago e Mário Neves, na decisão do tribunal lê-se que "a partir do momento em que é operada, efetivada, a reversão da execução fiscal contra os administradores da TECMAIA, estes, na qualidade de responsáveis subsidiários, passam a responder pessoal e solidariamente entre si pela dívida fiscal cuja execução havia sido originariamente instaurada contra a sociedade".

"Ora, independentemente da bondade das eventuais razões que se encontraram na génese da subscrição de tal proposta é manifesto que ao submeterem à aprovação da Câmara Municipal da Maia a referida proposta de pagamento das dívidas fiscais, os réus, enquanto administradores e responsáveis subsidiários da empresa municipal TECMAIA não podiam deixar de ter a intenção de obter, para si, uma vantagem patrimonial", continua a justificar a sentença.

A ação do JPP - partido que com o PS é oposição ao executivo de coligação PSD/CDS-PP eleito com maioria na Maia em 2017 - pediu também a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares, mas estas reivindicações foram rejeitadas pelo tribunal.

"Jamais poderia este Tribunal concluir que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal da Maia, enquanto órgãos do Município, agiram, com dolo, no momento de aprovar a proposta de pagamento de dívidas fiscais que se encontravam revertidas contra os administradores da Tecmaia e que, como se supra viu, lhes viria a proporcionar uma vantagem patrimonial", refere a decisão do TAF.

Já em declarações à Lusa, esta manhã, o advogado do JPP, Miguel Santos Pereira, referiu que "o desfecho do processo é justo", adivinhando que os visados venham a recorrer, algo que de tarde foi confirmado pela Câmara da Maia em comunicado.

"Nesta primeira instância está feita justiça. Agora temos de aguardar porque certamente os colegas irão recorrer", disse Miguel Santos Pereira.

"Independentemente do respeito pela decisão do tribunal, que é muita, a Câmara Municipal tomou conhecimento que os senhores presidente e vereador encontram-se a analisar a dita sentença, que é longa e complexa, e sublinharam, desde já, que se trata de uma decisão de primeira instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso", refere, por sua vez, a autarquia em comunicado enviado à Lusa.

A Câmara da Maia refere ainda que o atual executivo eleito em 2017 pela coligação PSD/CDS-PP vai continuar em funções, incluindo o presidente e o vereador visados.

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